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Defesa finalmente libera acesso a processos administrativos das Forças Armadas

por Franz 09/11/2023
Defesa finalmente libera acesso a processos administrativos das Forças Armadas

Em uma iniciativa que busca dar maior transparência às Forças Armadas, o Ministério da Defesa, por intermédio da Portaria nº 5.336, de 1º de novembro de 2023, autorizou o acesso público de inteiro teor aos processos administrativos eletrônicos que documentam as licitações ou contratações no âmbito do M.D.. O documento foi publicado hoje no Diário Oficial da União e afetará diretamente a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.

Abrangência.

Esta iniciativa servirá para ampliar a transparência nos processos licitatórios das Forças Armadas, incluindo as mais tradicionais instituições de ensino dessas instituições, conforme abaixo descrito:

Artigo 1º – Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos seguintes órgãos:

I – integrantes da administração central do Ministério da Defesa, inclusive o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM;

II – Hospital das Forças Armadas – HFA;

III – Escola Superior de Guerra – ESG;

IV – Escola Superior de Defesa – ESD;

V – Comando da Marinha;

VI – Comando do Exército; e

VII – Comando da Aeronáutica.

Como acessar.

Os procedimentos para o acesso aos processos liberados pelo Ministério da Defesa estão contidos no Capítulo II da Portaria:

Um ponto interessante da Portaria está na data em que a liberação do acesso passará a valer: 04 de janeiro de 2024. A exceção está descrita no parágrafo único da Seção III do documento, assim especificada – “Os processos iniciados entre 3 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 que já estiverem sendo publicizados, permanecerão sendo disponibilizados somente após o ato de homologação da respectiva licitação.”.

Mas haverá procedimentos específicos a serem adotados pelas instituições que disponibilizarão o acesso aos seus documentos, seguindo as regras de acesso restrito ou de sigilo definidas na legislação, quando aplicáveis (art. 6º). 

Responsabilidade.

Por fim, fica sob a responsabilidade das instituições presentes no art. 1º da Portaria, os procedimentos e a veracidade do que estará disponibilizado. Em suma, o critério é este: “A garantia de que os processos eletrônicos que documentam as licitações e contratações estejam permanentemente atualizados, em conformidade com a legislação vigente, e observem o disposto nesta Portaria e nas normatizações complementares que sejam editadas no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, é realizada pelas entidades públicas.”.

Franz Lima