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General – deputado endurece contra o governo na Câmara na questão das Cartas Patente: “fere a própria estrutura hierárquica das Forças Armadas”

por Sociedade Militar 02/05/2025
General – deputado endurece contra o governo na Câmara na questão das Cartas Patente: “fere a própria estrutura hierárquica das Forças Armadas”

A publicação do Decreto nº 12.375, de 2025, de 6 de fevereiro de 2025, que restringe a validade das Cartas Patente aos oficiais das Forças Armadas apenas durante o tempo de serviço ativo, provocou uma onda de insatisfação entre milhares de ex-militares, especialmente oficiais da reserva não remunerada (R/2). O tema afeta diretamente a estrutura da reserva mobilizável brasileira, que enxerga a carta patente como o “diploma do oficial”.

De acordo com o decreto, as Cartas Patente, que antes eram mantidas mesmo após o desligamento do serviço ativo, agora deixam de ter validade para os oficiais temporários assim que estes deixam a ativa, o que, na prática, retira o reconhecimento formal do posto conquistado durante o serviço militar.

Notas técnicas e pareceres da AGU que foram base para a elaboração do Decreto 12.375

Segundo os pareceres da AGU, recebidos pela Revista Sociedade Militar, disponibilizados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa e notas técnicas elaboradas pelo próprio Ministério da Defesa, as cartas patentes são documentos usados para confirmar “prerrogativas, direitos e deveres” e sob a ótica do Ministério da Defesa e da Advocacia Geral da União, não são documentos a que fazem jus os ex-militares, aqueles que passam à reserva não remunerada, já que estes não possuem prerrogativas, direitos ou deveres de oficiais ou mesmo de militares.

Nesse panorama, cabe esclarecer que oficiais (de carreira e temporários) que passaram à reserva não remunerada não fazem jus à Carta Patente. Sendo a Carta Patente um instrumento para confirmar “prerrogativas, direitos e deveres” dos oficiais, o documento presta-se apenas àqueles que permanecem sob a condição de militar. Militares que passam à reserva não remunerada deixam de ser considerados militares e, por isso, não gozam mais dos atributos acima, tornando o documento sem efeito.

A pressão sobre o Ministério da Defesa

Nas redes sociais, fóruns militares e encontros de associações de ex-oficiais, o sentimento é de indignação generalizada. Diversos grupos organizados têm pressionado o Ministério da Defesa e a Presidência da República para revogar a medida. O Conselho Nacional de Oficiais da Reserva (CNOR) publicou nota oficial afirmando que o decreto viola a Constituição e compromete a segurança jurídica dos militares temporários. “Fere a Constituição Federal em vigor no Brasil”, afirmou o CNOR em comunicado, prometendo acompanhar o caso de perto e intervir se necessário.

Como resposta à mobilização, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 76/2025, que visa sustar os efeitos do Decreto 12.375. A parlamentar defende que a retirada das cartas sem decisão do Superior Tribunal Militar como punição acessória a uma condenação superior a dois anos seria inconstitucional.

“A retirada do diploma de oficial por ato administrativo unilateral compromete a segurança jurídica desses vínculos”, declarou a parlamentar.

O relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado General Girão (PL-RN), apresentou parecer favorável à proposta. Em seu voto, o deputado afirmou que a carta patente é muito mais que um documento formal — representa mérito, disciplina e compromisso com os valores das Forças Armadas. Segundo ele, ao cassar esse título sem rito legal, o decreto compromete a estrutura hierárquica e a capacidade de mobilização das Forças Armadas em momentos de necessidade nacional.

Girão disse que preservar a Carta patente é necessário para a manutenção do vínculo de confiança entre o Estado e os militares temporários que integram a reserva mobilizável das Forças Armadas.

Não mantém vínculo legal com as Forças Armadas

Por outro lado, há vozes dentro da própria comunidade militar que divergem. Um oficial ouvido pela Revista Sociedade Militar argumenta que os R/2 não mantêm vínculo legal com as Forças Armadas após o desligamento, e que seu reconhecimento como oficiais é apenas simbólico. “São chamados de oficiais R2 como forma de camaradagem, mas isso não reflete sua condição legal”, declarou, sob anonimato.

A controvérsia remonta a discussões antigas, como o caso do ex-oficial Ruy Schneider ou de Carlos Decotelli, que tiveram suas condições de “oficial da reserva” questionadas publicamente, inclusive por notas emitidas pelo próprio Ministério da Defesa ainda no governo Bolsonaro.

O projeto de Decreto Legislativo será ainda analisado pelas comissões até que possa ser votado de forma definitiva na Câmara dos Deputados.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar