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A carta patente para temporários: os pareceres da AGU e DEFESA que embasaram o decreto 12.365 de 2025

por Sociedade Militar 26/02/2025
A carta patente para temporários: os pareceres da AGU e DEFESA que embasaram o decreto 12.365 de 2025

Recentemente o presidente da república assinou um decreto determinando que as cartas patentes, no que diz respeito aos oficiais temporários, só terão validade enquanto os mesmos estiverem no serviço ativo. Sites e blogs com foco em notícias militares têm divulgado que há movimentações na Câmara dos Deputados e que a tendencia seria de que o governo cancele o documento.

Entretanto, segundo apuração da Revista Sociedade Militar junto a órgãos do governo, não há disposição do executivo em reverter o decreto. Membros do MD ressaltam que foi realizado um estudo exaustivo sobre o tema com o intuito de assessorar o poder executivo na tomada de decisão, elaboração e assinatura do decreto.

Em discussões em grupos de militares na internet há forte oposição contra a medida e menções sobre questões políticas possivelmente envolvidas. As discussões iniciais que resultaram na modificação legislativa antecederam o governo atual, tiveram seu início ainda em debates entre oficiais de alta patente na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2022.

Notas técnicas e pareceres da AGU embasaram a elaboração do Decreto 12.375

Segundo os pareceres da AGU, elaborados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa e notas técnicas elaboradas pelo próprio Ministério da Defesa, obtidos com exclusividade pela Revista Sociedade Militar, as cartas patentes são documentos usados para confirmar “prerrogativas, direitos e deveres” e que – portanto, sob a ótica do Ministério da Defesa e da Advocacia Geral da União, não são documentos a que fazem jus os ex-militares, aqueles que passam à reserva não remunerada, já que estes não possuem prerrogativas, direitos ou deveres de oficiais ou mesmo de militares.

Nesse panorama, cabe esclarecer que oficiais (de carreira e temporários) que passaram à reserva não remunerada não fazem jus à Carta Patente. Sendo a Carta Patente um instrumento para confirmar “prerrogativas, direitos e deveres” dos oficiais, o documento presta-se apenas àqueles que permanecem sob a condição de militar. Militares que passam à reserva não remunerada deixam de ser considerados militares e, por isso, não gozam mais dos atributos acima, tornando o documento sem efeito.

Parecer AGU sobre Cartas Patente
Trecho do PARECER n. 00381/2024/CONJUR-MD/CGU/AGU

A visão do Ministério da Defesa sobre a Carta Patente

Trechos da Nota Técnica da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa (N°19/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG/MD/2024)  mostra que a cúpula das Forças Armadas somente considera o temporário como militar enquanto o mesmo estiver em serviço ativo. Pela ótica da cúpula militar, ao passar para a reserva não remunerada, o temporário perde o direito de ser identificado como militar das Forças Armadas, ele é um civil da reserva não remunerada e não está mais sujeito à regras e legislações que regulam o quotidiano dos militares da ativa e reserva.

“Além disso, o militar temporário somente é oficial e mesmo militar enquanto estiver no serviço ativo. Ao ser excluído do serviço ativo, ele volta a ser civil … Dessa forma, esta Coordenação-Geral entende que, em qualquer situação, o oficial temporário perde o direito à carta patente ao ser licenciado, pois ele não é mais oficial e tampouco é militar. Ao contrário dos militares de carreira inativos, o militar temporário que deixa o serviço ativo não é mais alcançado pelas leis e regulamentos que regem os militares.”

Extrato de nota da Defesa sobre temporários e carta patente
Extrato de nota da Defesa sobre temporários e carta patente

Embora tenha se posicionado contra a manutenção da Carta Patente na reserva, a Secretaria do Ministério da Defesa foi a favor de que os oficiais temporários – enquanto na ativa – façam jus a esse documento, desde que a data de licenciamento fosse registrada no mesmo, o que seria a sua “validade’.

Embora entenda que o oficial temporário volta a ser civil ao ser licenciado do serviço ativo, esta Coordenação Geral considera não haver óbice para a inovação trazida no §3º, do artigo 2º do texto proposto, qual seja a expedição da carta patente aos oficiais temporários enquanto estiverem no serviço ativo, uma vez que a data de previsão do licenciamento do militar constará do documento”.

Exposição de Motivos enviada pelo Ministro da Defesa ao Presidente da República

Exposição de motivos ao Presidente da República - Decreto Carta Patente oficiais FA
Recorte da Exposição de motivos ao Presidente da República – Decreto Carta Patente oficiais FA

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar