Por R$ 12 mil, capitão do Exército perde tudo: 4 anos de prisão e agora pode ser expulso da corporação! “Indigno do oficialato”

Um capitão do Exército arriscou a carreira e a liberdade por R$ 12.130,00. O Superior Tribunal Militar (STM) manteve sua condenação por corrupção passiva em um esquema de fraudes no 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Quaraí (RS) batizado de “Química do Quartel”.
O militar direcionava licitações para empresas de dois empresários, que lhe pagavam em troca. Segundo o STM, houve “seis transferências bancárias” entre maio e dezembro de 2015. Em uma das fraudes, uma empresa inflava o preço de referência, enquanto outra fingia concorrer.

“Prejuízo ao erário”
O STM destacou que o esquema “manipulava preços e quantidades” em pregões. Uma empresa “inflacionava orçamentos”, enquanto outra “fingia concorrer”. O capitão agiu com “clara quebra de dever funcional”, segundo o ministro Artur Vidigal.
Pena maior que o lucro
O capitão foi condenado por corrupção passiva, com base no art. 308 do Código Penal Militar. Já os empresários pegaram 8 meses, convertidos em serviços à comunidade. O tribunal negou recurso da defesa e manteve a decisão “por unanimidade”.
Próximos passos
O capitão ainda pode perder o posto por “indignidade”, já que a pena superou 2 anos. O STM negou recurso da defesa, mas cabem novos apelos.
“O oficial condenado a pena superior a dois anos será submetido a julgamento ético”, lembra o artigo 142 da Constituição. A conta, no final, saiu cara.
“VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)”.