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A condenação à “pena de morte” para o primeiro militar sentenciado pelo 8 de janeiro: suboficial da Marinha deve se tornar morto ficto e voltar a ser civil ainda esse mês

por Sociedade Militar Publicado em 08/04/2025
A condenação à “pena de morte” para o primeiro militar sentenciado pelo 8 de janeiro: suboficial da Marinha deve se tornar morto ficto e voltar a ser civil ainda esse mês

O laudo especial da Polícia Federal, considerado preponderante para a condenação do suboficial da Marinha Marcos Caldas, deixa claro que não há registros de quebra-quebra no aparelho celular do militar, que foi preso dentro do Palácio do Planalto. Caldas já foi condenado a 14 anos de cadeia e aguarda preso em um quartel da Marinha um julgamento interno da força, que vai decidir se ele será considerado agora como um militar morto, o chamado “morto ficto“, deixando de ser militar, perdendo as prerrogativas de suboficial e voltando a ser um civil.

A prisão em flagrante do militar da Marinha do Brasil Marco A. B. Caldas foi lavrada pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado DECOR da Polícia Civil do Distrito Federal.

Uma das primeiras informações no documento encaminhado pela polícia federal ao Supremo Tribunal Federal diz que “não foram identificadas imagens de câmeras de videomonitoramento relativas às condutas específicas de MARCO ANTÔNIO BRAGA CALDAS” e que “não foram encontradas amostras que coincidam com seu perfil genético ou fragmentos de impressão papilar com equivalência com suas individuais datiloscópicas nos prédios dos Poderes da República”.

Mas, por outro lado, no mesmo documento onde afirma-se que as digitais de Marcos Caldas não foram encontradas e que não há vídeos que mostram que participou diretamente de quebradeiras, o delegado responsável pela investigação diz que Caldas esteve dentro dos prédios e que registrou imagens de seu interior com o próprio aparelho telefônico, o que foi considerado preponderante para a sua condenação.

“Foram encontrados fotos e vídeos criados pelo usuário das cenas de invasão dos prédios dos Poderes da República no dia 08/01/2023, inclusive com vídeos filmados no seu interior. Salienta-se que os dados de geolocalização obtidos confirmam a presença do aparelho celular nas proximidades da Praça dos Três Poderes no dia 08/01/2023”

STF prevê a apuração de mensagens com palavras específicas que poderiam indicar a participação nos atos.

1) Existem diálogos registrados, entre os dias 03/01/2023 e 09/01/2023, envolvendo os seguintes termos de pesquisa: “golpe”, “artigo 142”, “ditadura”, “Forças Armadas”, “militar”, “exército”, “intervenção”, “intervenção militar”, “SOS Forças Armadas”, “impedir a posse”, “manifestação”, “manifestação política”, “acampamento”, “QG do Exército”, “desobediência civil”, “invasão”, “invadir”, “invadir os prédios”, “invadir os Poderes”, “limpeza dos Três Poderes”, “danificar”, “quebrar”, “destruir”, “Alexandre de Moraes”, “morte ao Xandão”, “STF”, “financiador”, “financiamento”, “Bolsonaro”, “Lula”, “fora Lula”, “eleição”, “nova eleição”, “eleitoral”, “urna”, “código fonte”? Em caso afirmativo, deverão ser extraídos.

A resposta da PERICIA foi que havia conversas que correspondiam aos quesitos prescritos: “Sim, foram encontradas mensagens que continham pelo menos um dos termos elencados dentro do período estipulado (ver seção III.1.1). As conversas que continham essas mensagens foram exportadas.”

Caldas chegou a auxiliar policiais, diz a defesa

A defesa de Marcos Caldas alega que o militar chegou a ajudar policiais e que havia aqueles que, dentro dos prédios, tentaram evitar o vandalismo. Um major do Exército, que prestou depoimento, de fato afirmou que havia manifestantes que se opunham ao vandalismo.

“após sua chegada a Brasília, o réu dirigiu-se diretamente ao local da manifestação, encontrando-se no epicentro de uma situação caracterizada por tumultos, confrontos físicos e caos. Conforme relatado pelo próprio réu, ele prestou auxílio a um policial, ajudando-o a evitar agressões por parte de manifestantes hostis. Nesse contexto, o medo tomou conta dele, levando-o a buscar refúgio em local que tinha militares do exército, motivado pela preocupação com sua própria integridade física.”, disse a defesa.

“…  o próprio Tenente da Polícia RICARDO ZIEGLER PAES LEME atestou que era evidente a presença de pessoas que se manifestavam pacificamente. Ele ressaltou que “os grupos se dividiam entre aqueles que se dedicavam a atividades religiosas e culturais e os que adotavam uma postura mais ativa, com proclamações e pedidos de intervenção militar. Quando um grupo mencionava a possibilidade de vandalismo, o outro se opunha veementemente… Do mesmo modo, o Major do Exército JOSÉ EDUARDO NATALE DE PAULA PEREIRA declarou que os manifestantes não demonstravam uniformidade de conduta, havendo tanto manifestantes violentos e pacíficos quanto indivíduos que auxiliavam as forças policiais…”

A “pena de morte” como militar

Marcos Caldas já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Com o trânsito em julgado da condenação o militar deve ser julgado em um processo administrativo dentro de uma organização militar ainda nessas primeiras semanas de abril de 2025 pela Marinha do Brasil.

Até o momento tudo indica que o suboficial perderá em breve a condição de militar, sendo condenado à morte ficta e não mais fazendo jus à graduação de suboficial mergulhador da Armada Brasileira. Marcos Caldas, que no momento cumpre sua pena em instituição militar da Marinha, então deverá ser transferido para um presídio em Barra Velha – SC onde civis cumprem suas penas e se possuir dependentes estes poderão receber seu salário na forma de pensão militar.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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