Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Soldado do Exército condenado tem benefício da Justiça Comum negado pelo Superior Tribunal Militar (STM)

por Sérvulo Pimentel Publicado em 19/03/2025
Soldado do Exército condenado tem benefício da Justiça Comum negado pelo Superior Tribunal Militar (STM)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou um pedido de Habeas Corpus para um ex-soldado condenado por peculato-furto (um tipo de desvio de dinheiro público). A defesa queria aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando que o Ministério Público Militar (MPM) não ofereceu o benefício durante o processo, mesmo o réu sendo primário (não tinha antecedentes criminais) e tendo confessado o crime.

O STM, porém, manteve o entendimento de que o ANPP não se aplica à Justiça Militar. O ministro relator, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, reforçou que o Código de Processo Penal (CPP) só vale subsidiariamente na Justiça Militar quando não houver regra específica no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e desde que não contrarie a essência do processo castrense.

Além disso, o STM lembrou que a Lei nº 13.964/2019, que criou o ANPP, não incluiu o benefício no CPPM, indicando que o legislador excluiu expressamente crimes militares da possibilidade de acordos.

Tribunal Militar nega benefício de ANPP a ex-soldado condenado por peculato-furto. (Foto: STM)

Em 2022, o STM já havia consolidado essa posição na Súmula 18, e em 2024 reafirmou o entendimento em um julgamento de demandas repetitivas.

O ex-soldado, condenado a três anos de reclusão em regime aberto (atualmente em prisão domiciliar), continuará cumprindo a pena.

O STM foi claro: na Justiça Militar, nem o ANPP nem o “sursis” processual (outro benefício) podem ser usados em processos militares.

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel