Políticos, que também são militares, podem usar farda? Veja o caso inusitado do governador de Rondônia

Um episódio bastante incomum, mas que foi pouco noticiado, passou-se em Rondônia, na última terça-feira (21). Trata-se do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, que chamou atenção ao surgir vestido com a farda da Polícia Militar (PM) e acompanhar de perto as operações policiais em andamento no estado. A presença do chefe do Executivo estadual nas ruas dividiu opiniões e levantou debates sobre o impacto do que a imprensa local chamou de “ações simbólicas no fortalecimento da segurança pública”.
Marcos Rocha participou de patrulhamentos e abordagens em áreas estratégicas, conversando com policiais e moradores enquanto acompanhava as demandas de segurança nos bairros visitados.
Sua postura, pelo menos localmente, foi amplamente divulgada como uma demonstração de proximidade com as forças de segurança e de comprometimento do governador com o combate à criminalidade.
Governador de farda divide opiniões
A iniciativa ocorre num cenário em que Rondônia enfrenta graves desafios na segurança pública. O governo tem destacado investimentos, como a compra de viaturas, armamentos e o aumento do efetivo policial.
Apesar disso, os índices de criminalidade continuam a exigir estratégias mais robustas e sustentáveis.
O governador garantiu que novas operações estão sendo planejadas para intensificar a luta contra o crime.
Sua presença no meio das ações da PM, no entanto, gerou questionamentos entre os que consideram a medida uma forma de se aproximar da população e aqueles que enxergam a necessidade de ações administrativas mais estruturadas para atender às demandas da segurança.
Seria estranho, se fosse diferente
As Forças Auxiliares, constitucional e historicamente, mantêm uma relação de subordinação hierárquica com as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica. As primeiras cuidam da segurança pública, enquanto as outras tratam da soberania da nação.
Além de o vínculo histórico entre elas se evidenciar por procedimentos internos semelhantes e pelo próprio militarismo, a relação das distintas corporações também se traduz pela legislação legal e infralegal.
Praticamente os regulamentos de umas são cópias adaptadas da legislação das outras. Claro que há nuances aqui e ruídos ali, mas o arcabouço legal que rege as vidas do policial militar que patrulha as ruas e do piloto de caça da Força Aérea é praticamente o mesmo. Como todos são militares, seria estranho se fosse diferente.
Reserva de farda? Há casos e “casos”
O que se sabe sobre o uso de uniformes por militares inativos (reserva e reforma), num relance, sem maiores aprofundamentos, é que ele é proibido. Só veste farda quem é da ativa. Acontece que isso é um dos “ruídos” da legislação vigente, tanto federal quanto estaduais.
De fato, os comandantes das três Forças Armadas, são inativos, mas por força do § 2º do art. 77, do Estatuto dos militares, Lei nº 6.880/1980, eles estão autorizados a usar os respectivos uniformes de cada Força que comandam.
Além dessa exceção, há ainda mais uma que é pouco conhecida. Trata-se do parágrafo anterior do mesmo artigo, em seu item “c”, que permite que o militar na inatividade, possa envergar a farda “para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular“.
Observe-se que a lei não autoriza expressamente, ela indica que o militar inativo precisa de uma autorização. Não há especificação sobre qual autoridade pode autorizar (ou negar) o direito.
Todos os militares inativos de Rondônia
O caso do governador de Rondônia (um militar inativo na patente de coronel) é regido pelo Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Rondônia.
Nesse caso particularíssimo, ao contrário do Estatuto Federal, o Decreto nº 22.719/2018 não condiciona o uso dos uniformes da Polícia Militar por inativos a uma autorização.
O Regulamento abertamente autoriza, permite que todos os militares inativos de Rondônia usem a farda, como se na ativa estivessem, bastando para isso usar na tarjeta/plaqueta de identificação a informação RR (reserva remunerada).
“Art. 21. É permitido aos policiais militares da Reserva Remunerada da PMRO, em solenidades militares, nos eventos sociais oficiais da Corporação e nos estabelecimentos de ensino da PMRO (nestes, única e exclusivamente quando no exercício da atividade de instrutor ou monitor devidamente designado pelo Comandante Geral), o uso dos uniformes em vigor na Corporação, nos quais deverão usar, na tarjeta/plaqueta de identificação a informação RR (CAP PM RR SICLANO).”