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O que você não sabe sobre o novo decreto da segurança privada; o que muda? Saiba tudo sobre fiscalização, regras e nova CNV

por Ana Coqueiro Publicado em 02/05/2025
O que você não sabe sobre o novo decreto da segurança privada; o que muda? Saiba tudo sobre fiscalização, regras e nova CNV

O novo decreto da segurança privada é previamente estabelecido por meio de uma minuta, que foi divulgada com o principal objetivo de esclarecer quais serão as mudanças — ou possibilidades de mudanças — até a publicação do documento definitivo. Essa minuta serve como um rascunho oficial, antecipando o conteúdo final e permitindo que o setor tenha tempo para se adaptar às novas diretrizes propostas.

Um dos principais pontos abordados na minuta se refere à autoridade que será responsável pelo controle e fiscalização da atividade de segurança privada no Brasil. A decisão é de que essa função caberá exclusivamente à Polícia Federal. Com isso, o controle, a fiscalização e a autorização de empresas e serviços continuarão sendo responsabilidade da corporação, tanto para aquelas que atuam diretamente com a sensação de segurança quanto para aquelas cuja razão social não esteja necessariamente vinculada à atividade, como no caso de condomínios residenciais e comerciais. Esses também estarão sujeitos à fiscalização da PF.

Diferença entre a minuta e o artigo 53 do estatuto

É importante destacar que o texto da minuta apresenta diferenças em relação ao artigo 53 do novo estatuto da segurança privada, que prevê a possibilidade de parcerias com outras forças policiais ou convênios com as secretarias estaduais de segurança pública para a fiscalização dos vigilantes.

A minuta, no entanto, determina que tanto o controle quanto a autorização continuarão centralizados na Polícia Federal, reforçando o caráter complementar da segurança privada em relação à segurança pública. A vistoria remota também será mantida, garantindo ao órgão federal poderes para inspecionar não apenas pessoas, mas também instalações, equipamentos e processos operacionais, incluindo a realização de testes, entrevistas e auditorias técnicas.

Como fica a atuação do vigilante patrimonial?

Outra mudança importante envolve a atuação do vigilante patrimonial em seu posto de serviço. Atualmente, a legislação estabelece que o profissional deve permanecer dentro do perímetro do imóvel protegido, ou seja, em sua parte interna.

A minuta do novo regulamento, no entanto, amplia essa atuação, permitindo que o vigilante também possa operar em áreas públicas contíguas ao imóvel sob vigilância, estendendo assim a área funcional de atuação para as imediações do local, o que representa uma expansão relevante das competências do profissional de segurança privada.

No que diz respeito à idade mínima para atuação no setor, a minuta estabelece diferentes faixas etárias conforme o cargo ocupado. Para os sócios e proprietários das empresas de segurança privada, exige-se a idade mínima de 25 anos, enquanto para profissionais do setor de monitoramento, a exigência é de 21 anos. ,

Além disso, o documento determina a quantidade mínima de profissionais para início das atividades em determinadas áreas. Empresas que realizam gerenciamento de riscos devem contratar, no mínimo, dois gestores. Já para o setor de monitoramento, são exigidos dois supervisores, quatro técnicos e quatro operadores.

Segurança privada e regras para eventos com mais de 3.000 pessoas

Em relação à prestação de serviços em grandes eventos, a minuta estabelece novas exigências para situações em que o público ultrapasse três mil pessoas. Nesses casos, é obrigatório que o gestor responsável pelo planejamento de segurança assine um relatório técnico a ser enviado à Polícia Federal.

Esse relatório deverá conter informações detalhadas, como número de participantes, pontos de entrada e saída, possíveis ocorrências previstas, medidas de segurança implementadas e análise de riscos. Esse último ponto deve incluir possíveis situações de emergência, como assaltos ou incêndios, e as ações previstas para mitigar ou neutralizar essas ameaças.

As medidas de segurança deverão ser descritas de forma clara, incluindo equipamentos utilizados, câmeras, alarmes e demais recursos empregados para garantir a integridade física do público e do patrimônio.

Mudança na nomenclatura do transporte de valores

O documento também traz alterações na nomenclatura utilizada para o transporte de valores. Diante disso, a nova terminologia passa a ser “transporte de numerários, bens e valores”, abrangendo diferentes modalidades de transporte, como aéreo, marítimo, fluvial e terrestre.

Para os transportes aéreos, marítimos ou fluviais, a exigência mínima é de dois vigilantes por operação. Já nos transportes terrestres, a quantidade de profissionais varia conforme o valor transportado: para valores considerados baixos (até R$ 50 mil), a exigência é de dois vigilantes; para valores altos (acima de R$ 500 mil), são necessários quatro vigilantes.

Atualização obrigatória dos cursos de formação para segurança privada

Antes de mais nada, o curso de segurança de eventos também foi atualizado. Antes da proposta do novo decreto, esse curso precisava ser realizado apenas uma vez ao longo da carreira do profissional. Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a atualização da certificação a cada dois anos.

A mudança segue o modelo já exigido para os cursos de transporte de valores, segurança pessoal e escolta armada. Além disso, o curso de formação profissional, anteriormente realizado apenas uma vez com reciclagens periódicas, passará a ser refeito completamente a cada cinco anos.

Armamentos permitidos e condições de impedimento

Em relação ao uso de armamento, a minuta também apresenta mudanças. O vigilante patrimonial poderá portar pistola semiautomática calibre .380 e revólver calibre .38. O revólver calibre .32 e as espingardas calibres 16 e 20 deixam de ser permitidos, mantendo-se apenas a espingarda calibre 12 para situações específicas. Já os chamados “óbices” — impedimentos para o exercício da função — foram revistos.

A minuta determina que situações como crime culposo, condenação com reabilitação judicial (desde que transcorridos dois anos após o cumprimento da pena), termos circunstanciados, suspensão condicional do processo, transações penais e acordos de não persecução penal não impedem o exercício da profissão, desde que o profissional cumpra os requisitos legais estabelecidos.

Outro ponto relevante é o reconhecimento da Carteira Nacional do Vigilante (CNV) como documento de identidade civil válido. O uso do uniforme também é regulamentado: para gestores, o uso é facultativo, podendo ou não atuar uniformizados. Já os vigilantes operacionais, que exercem função ostensiva e preventiva, devem obrigatoriamente estar devidamente uniformizados durante o serviço.

Por fim, minuta ainda reforça os critérios de conduta ética e disciplina profissional. O vigilante poderá ter sua CNV cassada caso atue de forma desrespeitosa à diversidade, à dignidade da pessoa humana, ou se estiver sob o efeito de substâncias químicas, alucinógenas ou álcool. Em caso de cassação, o profissional só poderá voltar à atividade após cumprir um período mínimo de um ano e refazer o curso de formação.

Ana Coqueiro

Ana Coqueiro