Militar da reserva, temporário e pensionista pode fazer uma varredura no passado financeiro e descobrir se tem algo a receber das Forças Armadas

Em tempo de “vacas magras” é importante verificar todas as possibilidades de recuperação de algum dinheiro que tenha ficado nos cofres públicos. Militares das Forças Armadas tem várias possibilidades que podem ser apuradas em uma verificação em seus assentamentos.
Segundo juristas especializados em direito militar ouvidos pela RSM, como o Dr. Cláudio Lino, há sempre a possibilidade de encontrar alguma brecha, alguma ilegalidade que passou desapercebida.
Ao longo dos próximos dias abordaremos aqui – em artigos e dicas em vídeo exclusivas- algumas possibilidades que podem nortear as buscas e que podem significar um retorno financeiro.
PASEP, assumir funções para as quais não foi preparado, melhoria de pensão, moléstias adquiridas durante a carreira, concorrer a escalas de serviço em posto e graduações acima e férias dos primeiros anos, no serviço militar inicial ou mesmo em centros de formação, são algumas das possibilidades que tem rendido valores significativos para quem ingressa na justiça, mas há muitas.
Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar recomendam começar pelo início, com a verificação se as férias relativas ao primeiro ano de curso ou de recruta foram efetivamente gozadas.
O PASEP foi ressuscitado pelo STJ em 2023 e o prazo prescricional é de 10 anos
Alguns militares já conseguiram receber valores que ultrapassam a casa dos 100 mil reais por conta do PASEP retido pelo Banco do Brasil. Poucos militares estão ingressando, provavelmente porque no passado circularam muitos boatos sobre a questão.
Entretanto, ao contrário do que se pensa, o processo não está morto, foi recentemente definido pelo Superior Tribunal de Justiça e o prazo prescricional começa a contar somente após a apuração dos valores por meio das microfichas solicitadas ao Banco do Brasil.
O texto do STJ diz que: “… a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal”
Entre várias decisões destaca-se uma que tramitou em Itaboraí–RJ, cujo autor é um suboficial da Marinha e os valores recebido estão na casa dos 150 mil reais.
Uma decisão do STJ identificada como Tema 1.150, que atribui ao Banco do Brasil má gestão sobre os valores depositados pelos militares todos os meses ao longo de décadas reacendeu as esperanças sobre a questão e com isso muitos militares tem ingressado, vários já receberam.

Trecho da decisão no Superior Tribunal de Justiça: “Responsabilidade decorrente da má gestão do banco: O ministro destacou que, desde a promulgação da Constituição Federal, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando a sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao BB, nos termos do artigo 2º da LC 8/1970. Uma vez que é de competência do banco a administração do programa, bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas (artigo 5° da LC 8/1970), o relator concluiu que ”a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora… o curso do prazo prescricional do direito de reclamar é iniciado somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências”.
Militares temporários ou de carreira que concorreram a escala de serviço em função inerente a posto ou graduação superior
Outra das possibilidades que existe para muitos militares das Forças Armadas é a assunção de função em cargo inerente a posto ou graduação superior, ou mesmo concorrer a escala de serviço. Um militar na graduação de sargento que ocupou, por determinado período, lugar na escala de serviço de oficiais, por exemplo, pode ingressar com uma ação na justiça e receber a diferença relacionada aos meses em que permaneceu na escala dos oficiais.
Militares temporários ou de carreira que assumiram funções e atribuições diversas em funções para as quais não estavam habilitados também podem ter direito ao recebimento de indenizações. Vários têm recebido ao longo dos últimos anos.
Pensionista com revisão de pensão ganhou uma causa de 400 mil reais
Em um processo ao qual a Revista Sociedade Militar teve acesso, uma senhora conseguiu comprovar UNIÃO ESTÁVEL com militar do Exército: “A Parte Autora deu entrada com requerimento administrativo em 21/03/2017, junto à Seção de Inativos e Pensionistas do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve, pleiteando o benefício da pensão por morte, com fulcro no Inciso III do Artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do falecimento de seu companheiro”. Ao final, comprovado o direito, a pensionista recebeu a sentença de que tem direito ao valor de mais de 400 mil reais.
A UNIÃO, em nome do Exército Brasileiro, ainda recorreu, mas teve o recurso desprovido e a justiça declarou que não apresentaram sequer provas que colocassem em dúvida a decisão.
“Sentença reconhecendo a condição da autora como companheira do falecido com consequente direito ao benefício postulado com fulcro em elementos produzidos nos autos, destacando depoimento colhido em audiência com a testemunha sendo enfática ao relatar sobre a manifestação do servidor e que a União não apresentou qualquer contraprova, juntando praticamente mesmos documentos já apresentados pela autora e não requerendo mais provas. Decisão por seus fundamentos mantida.”
