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Exército usa estratégia e vai contratar Instagram e Facebook: força terrestre quer usar “poder de atração” oferecido pela META

por Sociedade Militar Publicado em 30/03/2025 — Atualizado em 29/03/2025
Exército usa estratégia e vai contratar Instagram e Facebook: força terrestre quer usar “poder de atração” oferecido pela META

Um processo originário do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), solicita a autorização para pagamento antecipado de contratação de impulsionamento de mídias sociais para divulgação do sistema de Educação e Cultura do Exército nas plataformas da META (Instagram e Facebook).

Os pagamentos da publicidade no Facebook são realizados antecipadamente

A força foi autorizada a realizar a contratação sem licitação já que o DECEx, como Órgão de Direção Setorial, e suas organizações militares vinculadas tem uma grande demanda de contratação de  “militares aptos a desempenhar as mais variadas funções dentro da estrutura da Força Terrestre, cujo poder de atração depende do alcance do público-alvo adequado a cada segmento da formação militar…”

Exército contrata facebook

Documento completo com a autorização para o gasto em publicidade no Instagram e Facebook – Meta

“DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 1.193, DE 25 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO Nº EB 64445.002604/2025-19 – ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), que
solicita a autorização para pagamento antecipado de contratação de impulsionamento de mídias sociais
para o Sistema de Educação e Cultura do Exército nas plataformas da META (Instagram e Facebook),
referente à Inexigibilidade nº 105/2025 – DECEx.

2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em
vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e
Contratos no Ministério do Exército (IG12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio
de 1995;
b. que o DECEx, como Órgão de Direção Setorial, e suas organizações militares vinculadas,
compostas pela Diretoria de Ensino Superior Militar, Diretoria de Ensino Técnico Militar, Diretoria do
Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e pelo Centro de Capacitação Física do Exército, constituem o
Sistema de Educação e Cultura do Exército e têm como principal missão promover a educação, a cultura,
a pesquisa e o desporto no âmbito do Exército Brasileiro (EB);
c. que o EB demanda militares aptos a desempenhar as mais variadas funções dentro da estrutura da Força Terrestre, cujo poder de atração depende do alcance do público-alvo adequado a cada segmento da formação militar;
d. que o Chefe do DECEx ratificou o processo de inexigibilidade em questão, conforme documento assinado em 18 de março de 2025;
e. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército emitiu o Parecer nº 00110/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 5 de março de 2025, sendo favorável ao prosseguimento do processo administrativo, desde que observadas as recomendações do parecer, aprovado pelo Despacho nº 00215/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0216/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, ambos de 5 de março de 2025;

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