Generais da Justiça Militar podem ser obrigados a fazer o que não querem: Flávio Dino se encontra com procurador do MPM

O debate sobre a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na Justiça Militar da União ganhou um novo capítulo com a audiência entre o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, realizada em 20 de fevereiro. O encontro também contou com a presença da chefe de Gabinete do PGJM, Andréa Helena Blumm Ferreira, e do chefe da Assessoria Jurídica, Marcelo Kaiser Guimarães.
O Debate, que pode ser decisivo para o futuro da Justiça Militar da União
O principal tema discutido foi o Habeas Corpus 250.500, de relatoria do ministro Flávio Dino. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Militar (MPM) para impedir a aplicação imediata do entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), que considerou inaplicável o instituto do ANPP no âmbito da Justiça Militar da União. Tal posicionamento consta da ata de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 7000457-17.2023.7.00.0000.
O MPM argumenta que a decisão da Cúpula da Justiça Militar da União, de recusar o ANPP afronta a legislação processual vigente no Brasil. De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão em um IRDR não pode ter aplicação imediata enquanto estiver pendente de recurso extraordinário, sobretudo quando há presunção de repercussão geral, que confere efeito suspensivo à matéria.
O Posicionamento da Suprema Corte deve prevalecer
Durante a audiência, Clauro Roberto de Bortolli destacou que nove ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram favoravelmente à aplicabilidade do ANPP na Justiça Militar da União. Dessa forma, o pedido do MPM busca corrigir a situação ilegal que se instaurou com a decisão do STM, garantindo que o entendimento da Suprema Corte seja respeitado e que a aplicação do ANPP se torne uma realidade também no âmbito da Justiça Militar.
Implicações da Decisão alcançam todos os tribunais militares no Brasil
Caso o pedido do MPM seja atendido, generais da Justiça Militar poderão ser obrigados a aceitar a possibilidade de acordos de não persecução penal. O cenário representaria uma mudança significativa na condução de processos no âmbito da Justiça Militar, contextualizando-os, permitindo que crimes de menor potencial ofensivo sejam tratados com mais humanidade e permitindo maior flexibilidade e racionalização do sistema penal militar, além de garantir isonomia em relação ao restante do ordenamento jurídico brasileiro.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar