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Justiça Federal diz que exigência de altura nas Forças Armadas não tem poder de lei e classifica novamente candidata que havia sido eliminada da Aeronáutica por ter menos de 1,55m

por Campos Publicado em 17/02/2025
Justiça Federal diz que exigência de altura nas Forças Armadas não tem poder de lei e classifica novamente candidata que havia sido eliminada da Aeronáutica por ter menos de 1,55m

Desclassificada de uma vaga de pedagogia em concurso público da Aeronáutica por ter estatura inferior a 1,55 metro, uma candidata conseguiu na Justiça Federal o direito de permanecer na seleção.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Segundo o desembargador federal e relator do caso, Marcelo Saraiva, a exigência de altura mínima de 1,55 metro para mulheres que pretendam o ingresso nos quadros do Comando da Aeronáutica é apenas ato normativo infralegal. Ou seja, não tem poder de lei. 

A União, que defende a Aeronáutica no processo, já havia sido derrotada na instância anterior. Isso porque a 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) invalidou o ato de eliminação da candidata. Entretanto, a União recorreu da sentença.

A Quarta Turma votou unanimemente de acordo com o relator e deu vitória à candidata do processo.

Justiça também deu vitória a taifeiro com sobrepeso

Em julgamento realizado no dia 19 de novembro de 2024 a 1ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou apelação da União e garantiu a classificação de um soldado da Aeronáutica que participou de concurso para entrar no Curso de Formação de Taifeiros e foi desclassificado na etapa de inspeção de saúde por estar acima do peso limite estabelecido no edital.

De acordo com o desembargador federal Marcelo Albernaz, o fato de o militar ser considerado apto para exercer a função atual de soldado indica que ele tem plenas condições de exercer a atividade de taifeiro.

“Especificamente, a função para a qual foi aprovado, de cozinheiro, é muito menos exigente do que as atividades castrenses a que já estava submetido”.

No entendimento do magistrado, “não há previsão legal que imponha a limitação de peso como critério de ingresso em cargo ou função pública” e a eliminação de um candidato por sobrepeso só seria justificável se a condição física efetivamente impedisse o exercício do cargo, o que não foi comprovado.

Campos

Campos

Bacharel em Jornalismo com experiência na cobertura política, econômica e militar.