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Justiça mantém decisão que nega aumento salarial a agentes da Polícia Civil do DF baseado em equiparação com cargos de nível superior

por Alves Publicado em 21/01/2025
Justiça mantém decisão que nega aumento salarial a agentes da Polícia Civil do DF baseado em equiparação com cargos de nível superior

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a equiparação salarial de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com cargos como perito criminal, delegado e médico legista. A decisão unânime reforça que apenas a exigência de nível superior para o cargo não justifica o aumento dos vencimentos.

O autor da ação argumentou que a Lei nº 9.264/96 reorganizou a carreira da Polícia Civil do DF, transformando todos os cargos em nível superior. Com isso, defendeu que os agentes deveriam ser incluídos na tabela de vencimentos de cargos com formação superior, deixando de ser classificados como nível médio.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a simples exigência de escolaridade não basta para equiparar carreiras que possuem atribuições e responsabilidades diferentes. Além disso, ele enfatizou que a Constituição Federal proíbe promoções ou transferências entre cargos sem concurso público, reforçando que a progressão dentro da Polícia Civil depende desse critério.

O magistrado também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que não cabe ao Poder Judiciário determinar aumentos salariais baseados no princípio da isonomia, uma vez que isso seria uma função do Legislativo. Assim, qualquer alteração nos vencimentos deve ser feita por lei específica e não por decisões judiciais.

Dessa forma, a apelação foi negada por unanimidade, e a decisão original foi mantida. O caso foi julgado em 27 de novembro de 2024, sob o número de processo 0035115-29.2005.4.01.3400. O TRF1 reafirmou que as regras de acesso às carreiras na PCDF devem ser respeitadas para garantir a legalidade e a igualdade de oportunidades.

Com informações de: TRF1

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