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Projeto limita salário de militares da reserva ao teto previdenciário: PL 4841 de 2024 altera profundamente previdência dos militares

por Sociedade Militar Publicado em 12/12/2024
Projeto limita salário de militares da reserva ao teto previdenciário: PL 4841 de 2024 altera profundamente previdência dos militares

Apresentado nessa quarta-feira (12/12/2024) à Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Pedro Campos (PSB – PE), o projeto 4.841 de 2024 traz uma série de mudanças bruscas na previdência dos militares das Forças Armadas e pensionistas. Cópias do Projeto de lei circulam em grupos de militares das Forças Armadas e as mudanças apresentadas causam espanto em militares da ativa e da reserva remunerada.

O Teto previdenciário seria o limite para os militares na reserva remunerada

Entre vários ítens, uma das mudanças limita o salário dos militares na reserva remunerada e pensionistas a valores bem próximos do teto previdenciário do país.  Outra das mudanças profundas estipula que militares dos corpos de graduados podem ser transferidos para a reserva remunerada somente após completarem 53 anos de idade e oficiais poderão ir para a reserva após completarem 55 anos de idade.

“Altera as Leis nº 6.880…  para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares
e a transferência para a reserva remunerada … por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e ter no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para oficiais e 53 (cinquenta e três) anos de idade para praças; e ……………………… § 1º A média a que se refere o inciso III será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. ”

Extrato de Projeto de lei sobre previdência dos militares - Pedro Campos
Trecho de projeto de lei sobre previdência dos militares – Pedro Campos

Salário dos militares e idade mínima para a reserva seriam alterados

O projeto de lei, endossado por vários parlamentares, entre eles Tábata Amaral (PSB-SP) e Duda Salabert (PDT-MG), provavelmente já nasce morto, na medida em que propostas legislativas que alterem o regime previdenciário e remunerações dos militares das Forças Armadas são de iniciativa exclusiva do poder executivo. O Deputado federal Pedro Campos justifica sua iniciativa alegando que os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica possuem privilégios.

“O privilégio dos militares brasileiros no tocante à questão previdenciária é tão elevado que não surpreende que o Brasil lidere o ranking internacional de percentual do gasto militar com pessoal. Como mostra o
pesquisador Daniel Duque, “atualmente, 78% dos gastos militares do país são destinados a pessoal da ativa, da reserva e pensões, totalizando R$ 77,4 bilhões em 2024… Assim, para garantir que o ajuste fiscal proposto traga realmente maior grau de justiça social ao país, propomos as seguintes alterações no regime previdenciário dos militares visando aproximá-lo minimamente do Regime Próprio dos Servidores Civis e do Regime Geral de Previdência Social:

1. Majoração da contribuição padrão para 14%;
2. Idade mínima para entrada na reserva de 55 anos para oficiais e
53 anos para praça;
3. Fim da integralidade e paridade de aposentadorias;
4. Fim da integralidade e paridade das pensões;
5. Regramento similar aos demais regimes em relação à duração
das pensões, com pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro
apenas para aqueles com mais de 45 anos. ”

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