Elas venceram a guerra: filhas de ex-combatente revertem decisão e embolsam pensão que era paga à mãe!

As filhas de um ex-combatente militar conseguiram, na 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito de receber a pensão especial que era paga à mãe delas, que faleceu recentemente.
Após um embate judicial, o desembargador federal Euler de Almeida reforçou que o direito à reversão da pensão deve ser analisado com base nas leis vigentes na época da morte do ex-combatente. Apesar de já receberem benefícios previdenciários, como a Aposentadoria por Invalidez e o Amparo Assistencial ao Idoso, a jurisprudência do Tribunal permite a acumulação de pensões quando as origens dos benefícios são distintas.
A União tentou contestar o pedido, alegando que as irmãs deveriam comprovar incapacidade e dependência financeira. No entanto, o relator do caso destacou que a natureza indenizatória da pensão especial não se encontra em conflito com os outros benefícios recebidos. Assim, a decisão do TRF1 não só garante o pagamento retroativo da pensão desde o pedido administrativo, como também abre portas para que outras famílias em situações similares busquem seus direitos.