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União derrotada mais uma vez: Militar do Exército consegue na Justiça o direito de ficar como agregado da Força até terminar curso de formação da PM

por Campos Publicado em 30/06/2024 — Atualizado em 01/07/2024
União derrotada mais uma vez: Militar do Exército consegue na Justiça o direito de ficar como agregado da Força até terminar curso de formação da PM

Um militar temporário do Exército Brasileiro conseguiu na Justiça Federal o direito de se manter na corporação como agregado até que termine o curso de formação da PM (Polícia Militar) do Estado de Goiás, onde foi aprovado por concurso público.

A decisão foi publicada em 20 de junho e divulgada pelo portal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em 28 de junho.

O militar havia sido licenciado pela União sob a alegação de ter ingressado em Força Auxiliar. 

Entretanto, ao analisar o recurso da União contra uma decisão anterior favorável ao militar, o desembargador federal Marcelo Albernaz destacou que o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo como agregado.

“Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex-officio do serviço ativo”.

Após o parecer do relator, o colegiado do TRF-1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União e manter o militar como agregado até que efetivamente comece a trabalhar como policial.

O que é militar agregado?

De acordo com a Lei 6.880/80, que dispõe sobre o estatuto dos militares, a agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, permanecendo nela sem número.

O militar pode ser considerado agregado em diversas situações, como aguardar transferência ex officio para a reserva, ter sido julgado incapaz temporariamente após 1 ano contínuo de tratamento, ter sido considerado oficialmente extraviado, ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, entre outras situações previstas pela Lei nos artigos 80, 81, 82.

Campos

Campos

Bacharel em Jornalismo com experiência na cobertura política, econômica e militar.