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General de Exército assina novas regras para armas de fogo

por Sérvulo Pimentel Publicado em 28/12/2023
General de Exército assina novas regras para armas de fogo

O Exército Brasileiro publicou nesta quarta-feira, 27 de dezembro, novas normas para a gestão de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. As normas, que contam com a assinatura do General de Exército Flávio Marcus Lancia Barbosa, regulamentam o Decreto nº 11.615, de 2023, que disciplina o acesso, o registro, o porte e a posse de PCE.

Colecionadores

Para se tornar colecionador, é preciso ter mais de 25 anos de idade e atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (21 anos);
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Ter ocupação lícita;
  • Ter residência fixa;
  • Possuir cofre ou local seguro para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas;
  • Ter laudo de aptidão psicológica e comprovante de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo.

Os colecionadores podem adquirir armas de fogo de valor histórico ou cultural, desde que sejam registradas no Exército. As armas de fogo de valor histórico ou cultural são aquelas reconhecidas como tal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx).

Atiradores desportivos

Para se tornar atirador desportivo, é preciso ter mais de 18 anos de idade e atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (18 anos);
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Ter ocupação lícita;
  • Ter residência fixa;
  • Ser filiado a uma entidade de tiro desportivo;
  • Comprovar, no mínimo, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses.

Os atiradores desportivos podem adquirir armas de fogo e munições para a prática de tiro desportivo. A prática de tiro desportivo com arma de fogo por menores de 25 anos de idade é permitida apenas com a utilização de arma de fogo de propriedade de entidade de tiro desportivo ou de arma de fogo registrada e cedida por outro atirador.

Caçadores excepcionais

Para se tornar caçador excepcional, é preciso ter mais de 25 anos de idade e atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade (25 anos);
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Ter ocupação lícita;
  • Ter residência fixa;
  • Ser filiado a uma entidade de caça excepcional;
  • Possuir documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Os caçadores excepcionais podem adquirir armas de fogo e munições para a caça de fauna invasora. A caça de fauna invasora é autorizada pelo IBAMA para fins de controle de espécies que causem danos à agricultura, à pecuária, à saúde pública ou ao meio ambiente.

Outras normas

As novas normas também estabelecem as seguintes regras:

  • O prazo de validade do registro para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais é de três anos.
  • O titular do registro deve solicitar o apostilamento de qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de 15 dias, contados da alteração.
  • O registro de entidades de tiro, caça excepcional e museus deve atender às prescrições previstas na Portaria nº 56-COLOG/2017.

Para mais informações acessos o Diário Oficial da União.

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel