Penas mais severas para militares em crimes de injúria racial e homotransfobia


Na quinta-feira, 14 de dezembro, o site do STF publicou que a Procuradoria Geral da República (PGR) do Brasil está buscando uma mudança significativa na forma como os crimes de injúria racial e homotransfóbica são tratados no ambiente militar.
A PGR apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7547) ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de igualar as penas para esses crimes militares às previstas na Lei do Racismo.
A PGR argumenta que a atualização do Código Penal Militar (CPM) pela Lei 14.688/2023, que originalmente pretendia modernizar o CPM e alinhá-lo com a Constituição, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, se transformou em um “retrocesso”.
Durante a tramitação da lei, o STF equiparou esses crimes ao racismo, o que levou a penas mais severas. No entanto, o Congresso Nacional respondeu aprovando a Lei 14.532/2023, que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão e multa.
A PGR acredita que essa mudança na lei reduziu as penalidades para crimes de injúria racial e homotransfóbica quando cometidos por militares.
A PGR destaca que a ofensa à dignidade humana deveria ser punida com mais rigor quando praticada por militares, considerando o ambiente disciplinado e hierarquizado em que ocorrem tais atos.
Se o STF acolher o pedido da PGR, os militares que cometerem esses crimes poderão enfrentar penas mais severas no futuro.
Fonte: STF