Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

STF garante paridade de gênero nos concursos da Polícia Militar

por Sérvulo Pimentel Publicado em 29/10/2023
STF garante paridade de gênero nos concursos da Polícia Militar

O ministro do STF Cristiano Zanin aprovou o acordo que acaba com o limite de participação de mulheres no concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Decisão abre precedente para concursos de demais estados.

Anteriormente, uma lei distrital limitava a participação feminina a apenas 10% das vagas. Isso foi contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra essa lei.

Em setembro, o ministro Zanin suspendeu o concurso em andamento, considerando que a lei violava o princípio constitucional da igualdade de gênero. Ele então convocou uma audiência pública para resolver o impasse.

Como seguirá o concurso

O acordo, firmado durante a audiência, permite que o concurso prossiga sem as restrições de gênero previstas no edital original. Agora, será feita uma lista de ampla concorrência, garantindo que pelo menos 10% das candidatas do sexo feminino sejam classificadas.

A decisão garante que as mulheres possam concorrer em igualdade de condições com os homens no concurso público para a PMDF. Além disso, essa regra valerá para futuros concursos até que haja uma nova lei sobre o assunto ou até que o STF julgue o mérito da ação.

Decisão poderá valer para todos os estados

Importante ressaltar que essa decisão do STF cria um precedente jurídico, ou seja, ela pode ser usada como referência em casos semelhantes no futuro. Isso significa que outros concursos da Polícia Militar em todo o Brasil (e não só no Distrito Federal) também podem ser afetados por essa decisão e terão que seguir as mesmas regras.

Fonte: STF

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel