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Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis é aprovada em comissão, garantindo aposentadoria integral, indenizações e mais benefícios

por Sérvulo Pimentel Publicado em 10/10/2023
Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis é aprovada em comissão, garantindo aposentadoria integral, indenizações e mais benefícios

O Senado deu um passo importante para a valorização e a regulamentação das polícias civis no país. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, e estabelece direitos dos policiais em todo o território nacional.

A proposta, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) no colegiado.

O projeto foi aprovado nessa terça-feira (3) na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde também foi apoiado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria segue agora para análise do Plenário, com pedido de urgência aprovado pela comissão.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (03/10) a Lei Geral das Polícias Civis / Foto: Agência Brasil

Direitos dos policiais civis

O projeto estabelece normas gerais de funcionamento, organização e competências da Polícia Civil, e define direitos dos policiais em todo o país.

Entre os direitos previstos no projeto estão:

  • Aposentadoria com a totalidade da remuneração recebida no último cargo;
  • Reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa;
  • Pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial;
  • Indenização por periculosidade, insalubridade, atividade em local de difícil acesso, sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, trabalho noturno e para uniformes e equipamentos;
  • Licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial;
  • Porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria);
  • Prisão especial;
  • Ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função;
  • Prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

Competência e estrutura da Polícia Civil

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o projeto especifica a competência e delineia a estrutura da Polícia Civil e estabelece diretrizes para sua atuação.

Entre as competências da polícia civil, está a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

O projeto organiza a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil;
  • Conselho Superior de Polícia Civil;
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
  • Escola Superior de Polícia Civil;
  • Unidades de execução;
  • Unidades de inteligência;
  • Unidades técnico-científicas;
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico;
  • Unidades de saúde da Polícia Civil;
  • Unidades de Tecnologia.

Conselho Nacional da Polícia Civil

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.

Cargos efetivos

O projeto estabelece que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:

  • Delegado de polícia;
  • Oficial investigador de polícia;
  • Perito Oficial Criminal.

A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

O projeto de lei proíbe a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da Polícia Civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.

O projeto agora vai a plenário. Após a sanção, os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar à nova lei, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.

Fonte: Senado Federal

Sérvulo Pimentel

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