Os crimes mais cometidos pelos militares do Brasil: de voar sob efeito de drogas à pornografia infantil em Colégio Militar

Atualmente se tem questionado se a Justiça Militar da União funciona, se há favoritismos, se é uma justiça de compadrio ou se é uma instituição séria e imparcial. Aqui e acolá se leem ataques contra a JMU, pedindo sua extinção ou absorção de suas competências por outras instâncias do Judiciário.
Mas, será que tais propostas têm lastro na realidade? Será a JMU uma mera chancelaria classista, um gigantesco “passador de pano” institucional? Fizemos um apanhado superficial nos sistemas de pesquisa pública da JMU e procuramos saber se os militares que cometem delitos são efetivamente processados.
Como a administração da justiça não é mera burocracia, e até para delimitar a pesquisa, a equipe da Revista Sociedade Militar optou por classificar os tipos criminais mais julgados, sem dar maiores detalhes – até porque muitos estão em segredo de justiça.
- Abandono de posto e outros crimes em serviço é um dos tipos mais cometidos, 865. Neste caso, a maioria é cometida por soldados.
- Apropriação indébita, 266 processos.
- Crimes de calúnia foram 97.
- Crimes contra a autoridade ou disciplina militar sem dúvida é o tipo mais cometido: 1137 casos.
- Caso único e indubitavelmente fora da curva é o de um piloto da Força Aérea que foi processado por conduzir aeronave sob efeito de drogas.
- Há muitos processos envolvendo pornografia infantil e até abuso sexual de menores. Um caso específico é o de um coronel professor de um Colégio Militar de uma grande cidade, que foi acusado de armazenar material pedopornográfico em seu computador de serviço.
Aos dois últimos casos acima foi agregada a indignidade para o exercício do oficialato. Compete ao Superior Tribunal Militar a representação para decretação de indignidade de oficial ou incompatibilidade com o oficialato.
A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar (STM).

Não é incomum, na verdade é mais frequente do que gostariam de admitir os comandantes, que vira e mexe haja casos de demissão ex-ofício de militares por indignidade ou incompatibilidade para o exercício do oficialato nas Forças Armadas.
Dados disponíveis na Imprensa Nacional mostram que só durante o governo de Jair Bolsonaro, apenas no Comando do Exército, 24 oficiais, de tenentes a coronéis, seja na ativa ou na inatividade, foram condenados por indignidade.
A busca que fizemos na Justiça Militar revela que são 146 processos relacionados à indignidade/incompatibilidade.
Desses 146, 18 estão em “movimento”; 107 estão “baixados”; e 11 foram “julgados”.
Texto de JB Reis – Revista Sociedade Militar