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Propostas de carreira única podem autorizar que brasileiros naturalizados comandem Polícia Militar

por Marcio Rodrigues 27/02/2023
Propostas de carreira única podem autorizar que brasileiros naturalizados comandem Polícia Militar

Tramita na Câmara Federal nada menos que 06 Projetos de Lei que tratam da reorganização das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal, criando inclusive a carreira única.

De autoria dos deputados Capitão Augusto e Sargento Portugal, as matérias em sua maioria tratam de assuntos como reserva remunerada, questões de saúde, indenizações e outras. Porem o PL 389/2023, de autoria do Deputado Sargento Portugal é mais abrangente, tratando do ingresso nas Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

O artigo 1º propõe:
“O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares passa a ser exclusivamente por carreira única e é facultado a brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor, condição social, credo, crença ou religião, mediante matrícula e inclusão, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos vigentes.”

O caput do artigo 3º propõe:

“A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares serão organizados exclusivamente em carreira única compreendidas em graduações, postos e patentes, com ascensão gradual e sucessiva, sendo o ingresso exclusivamente na graduação de Soldado, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu regulamento, tendo ainda como condições básicas para ingresso:”

Esse é um projeto de lei que modifica completamente a estrutura e o ingresso nas forças policiais, que cria a carreira única do policial, e teria abrangência em todo o território nacional.

Há um problema interessante a ser considerado, talvez não percebido, em sua proposta, no artigo 3º, item I, há a primeira condição estabelecida para o ingresso que é “ser brasileiro nato ou naturalizado”.

Essa condição vai diretamente contra algumas legislações estaduais e contra a  Lei 7289/84, Estatuto das Polícias Militares, que determinam que a carreira de oficial é exclusiva de brasileiros natos.

Pode-se argumentar que o ingresso é para o posto de soldado das polícias e bombeiros, mas considerando a carreira única este soldado alcançará o oficialato.

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