Militares conseguem proposta de modificação no ESTATUTO. Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho. Militares conseguem proposta de modificação no ESTATUTO. Comandantes terão que especificar jornada de trabalho. Militares não poderão mais ser submetidos à sobrecarga de trabalho.
Mais uma vez os militares de Minas estão na frente na questão de obtenção de direitos, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (19/3/13), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que acrescenta artigo no Estatuto dos Militares de Minas Gerais. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição da carga horária mínima e máxima. Em sua jusfiticativa, o autor da proposição, deputado Sargento Rodrigues (PDT), afirma que a medida objetiva a proteção dos direitos dos militares, que estariam sendo submetidos a sobrecarga de trabalho, em função da margem de discricionariedade dos comandantes de companhias, destacamentos e batalhões na definição da jornada de trabalho dos seus subordinados, entre outros motivos. Em seu parecer, o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), entendeu que seria mais adequado, na perspectiva da técnica legislativa, tornar a proposição um projeto de lei complementar autônomo, sem qualquer prejuízo para o sentido da norma proposta, e não um dispositivo da Lei 5.301. Por isto, apresentou o substitutivo nº 1, que dispõe sobre a disciplina da jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei 5.301, de 1969 https://sociedademilitar.wocody.dev (Info de Ass.legislativa de Minas Gerais.)
|