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A realidade para as mulheres no Serviço Militar precisa ser dita: por que elas não podem chegar a general ou subtenente?

por Sociedade Militar 18/05/2025
A realidade para as mulheres no Serviço Militar precisa ser dita: por que elas não podem chegar a general ou subtenente?

Com o advento do serviço militar inicial feminino (SMIF), o chamado alistamento feminino, com frequência surgem dúvidas entre o público feminino que já se alistou ou que pretende se alistar. Um das questões mais frequentes diz respeito à carreira das jovens que se alistam, se pode ascender os altos postos.

A ascensão hierárquica nas Forças Armadas, apesar de ser clara para quem é ou foi militar, é um mistério para a sociedade civil, incluindo os candidatos a novos recrutas, os chamados conscritos. Muitos têm realmente a pretensão de seguir carreira no Exército, Marinha ou Força Aérea, chegando a cargos em escalões mais altos, como subtenentes ou coronéis. Há outras dúvidas sobre a condição de reservista, sobre os salários dos soldados, se em caso de convocação da reserva para uma guerra os homens serão chamados primeiro etc.

Militares ouvidos pela revista adiantam que o chamado “seguir carreira” é muito difícil. Que até mesmo ser selecionado para cursar para cabo não é fácil, pois as forças têm cada vez mais dado preferência para voluntários que ingressam como militares temporários, já com cursos profissionalizantes de nível médio ou de nível fundamental.

As 8 dúvidas mais frequentes sobre o alistamento feminino e o serviço militar inicial feminino (SMIF)

  1. O alistamento militar feminino é obrigatório?
    Não. O alistamento das mulheres no serviço militar inicial não é obrigatório, é voluntário, ao contrário do masculino, que é obrigatório. Apenas aquelas que realmente desejarem poderão se inscrever, desde que atendam aos requisitos previstos para servir.
  2. Em caso de guerra, as mulheres serão chamadas depois dos homens?
    Não. As mulheres que tiverem prestado o Serviço Militar Inicial passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas, e em caso de necessidade poderão ser convocadas da mesma forma que os homens, sem distinções de prioridade ou precedência.
  3. As mulheres incorporadas desempenharão as mesmas funções que os homens, com o mesmo salário?
    Sim. Segundo a legislação brasileira, as militares receberão as mesmas capacitações e desempenharão atividades idênticas às dos homens, inclusive em ambientes operacionais como selvas e montanhas, caso seja necessário. O salário de um soldado do Exército é o mesmo para homens ou mulheres.
  4. As mulheres terão direito aos mesmos benefícios que os homens durante o serviço militar?
    Sim. Elas terão acesso a todos os direitos assegurados, como remuneração compatível com a sua graduação, assistência médica, auxílio transporte, licença-maternidade, auxílio natalidade e contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
  5. Qual o tempo de duração do serviço militar inicial feminino?
    O tempo inicial é – a princípio – de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Entretanto, o tempo total de permanência como militar temporária pode chegar a 8 anos, caso haja interesse da Força e da própria voluntária.
  6. A mulher que presta serviço militar pode “seguir carreira”, chegando a general ou a subtenente?
    Não. Assim como os homens, as mulheres que prestam o serviço militar inicial não adquirem estabilidade e não poderão seguir carreira até os postos de oficiais generais e também não poderão seguir carreira até chegar a subtenente, esses cargos são exclusivos para militares que ingressam por meio de concursos públicos e frequentaram academias militares que proporcionaram preparação técnica para os cargos.
  7. A jovem poderá escolher em qual Força deseja servir (Exército, Marinha ou Aeronáutica)?
    Durante o processo de seleção a candidata pode expressar sua preferência. Porém, a decisão final dependerá da disponibilidade de vagas e da compatibilidade do perfil da candidata com as atribuições de cada Força. O maior número de candidatas tende a ser designadas para o Exército Brasileiro.
  8. Quais são os documentos legais que regulamentam o serviço militar feminino?
    O SMIF está regulamentado pela Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), pelo Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), pelo Decreto nº 12.154/2024 (que trata especificamente do SMIF) e pela Portaria nº 5.151/2024 do Ministério da Defesa, que aprova o Plano Geral de Convocação.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar