Superior Tribunal Militar pune casos estarrecedores de sexo e falta de pundonor militar: relatos são chocantes e – apesar de obscenos – abertos ao público

No Estatuto dos militares estão previstos os preceitos da Ética militar que, juntamente com o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe, exigem, de todos os militares, condutas moral e profissional irrepreensíveis. Pundonor? Mas, o que é “pundonor”, afinal!? A palavra veio do castelhano, sendo uma contração da frase “punto de honor” (questão, ponto de honra). O pundonor militar é definido como o esforço e o dever do militar de pautar sua conduta como um profissional correto, mantendo um alto padrão de comportamento ético em qualquer circunstância, seja em serviço ou fora dele.
Pundonor na prática: o caso Biefang na Bundeswehr
Um exemplo bem distante no espaço, mas não no tempo, de pundonor ferido, foi dado pela Bundeswehr, a Força Armada alemã.
Anastasia Biefang (que é um homem transidentificado) e também é oficial da Bundeswehr era então comandante do Batalhão de Tecnologia da Informação 381 em Storkow. Bifang tinha cerca de 1.000 homens e mulheres sob seu comando (hoje são cerca de 700).
O que se passou? Comandante na época, Biefang escreveu em seu perfil em 2019 na rede social de encontros Tinder: “espontânea, lasciva, trans*, relacionamento aberto e procurando sexo. Todos os gêneros são bem-vindos.”
Algo que, segundo Anastasia (em entrevista dada ao jornal alemão Berlinen Kurier, em 16 de abril deste ano) “é uma questão de gosto, mas não é da conta de ninguém fora do Tinder”.
A decisão judicial sobre a conduta da oficial alemã
A Bundeswehr protestou, alegando que (Anastasia) foi longe demais. O superior disciplinar de Biefang deu-lhe uma repreensão.
Anastasia Biefang recorreu então aos tribunais especializados – mas sem sucesso. O Tribunal Administrativo Federal confirmou a repreensão em maio de 2022.
De acordo com o entendimento do Tribunal, o comportamento (de Biefang) não prejudica imediatamente a reputação de toda a Bundeswehr.
Entretanto, o 2º Senado do Serviço Militar decidiu que Biefang não cumpriu seu dever de proteger sua própria reputação. A instituição entendeu que Biefang não deveria escolher suas palavras de tal forma que sua reputação como soldado fosse prejudicada.
Alguns casos mostrados pela Justiça Militar brasileira
Como se viu, o pundonor é característica inarredável da atividade militar. Acompanhemos as seguintes narrativas, porém, protagonizadas por militares brasileiros:
“Em certo dia de junho de 2019, por volta das 8 horas, após a parada diária, no interior do alojamento dos soldados de determinada organização militar de uma Força Armada sediada em Santa Maria/RS, o soldado L. , para satisfazer sua lascívia e na presença de outros militares, praticou contra o soldado E., sem a anuência deste, ato libidinoso consistente em ejaculação do próprio sêmen sobre o corpo daquele militar ofendido, o qual se encontrava dormindo em sua cama.”
“O aludido militar segurou o braço da vítima e verbalizou obscenidades, pedindo um beijo à ofendida e mencionando que a estava observando desde que havia chegado à festa. Em seguida, convidou a vítima a adentrar com ele ao ‘ao mato ao lado do alojamento’. Ato contínuo, a ofendida conseguiu entrar em seu carro, mas foi impedida de fechar a porta, pelo militar, que se debruçou sobre a vítima no intuito de concretizar o estupro.”
“No dia 20/02/2021, por volta da 10h, no quartel X, localizado nesta capital, o ora denunciado, escalado na função de sentinela, abandonou seu posto de Serviço e foi pego praticando, dentro da OM, ato libidinoso com uma civil. Consta dos autos que, no dia dos fatos, Oficial de Dia estava realizando uma ronda na área Y do quartel X, quando encontrou o soldado J., escalado na função de guarda, dentro do banheiro, praticando ato libidinoso, encostado nas costas de uma mulher, esta com shorts arriado e ele, com o zíper aberto e o pênis exposto, fazendo o movimento de “vai e vem”. Ao perceber a presença do oficial, a mulher se evadiu sem ser identificada e o soldado foi preso em flagrante.”
“Na manhã do dia 6 de março de 2020, no alojamento de cabos e soldados do quartel Tal, situada nesta capital, o soldado R. realizava faxina no banheiro do alojamento quando o soldado D., que estava tomando banho, solicitou ao soldado R. que ensaboasse o seu corpo nu, tendo este militar atendido o pedido. Posteriormente o soldado R. teria também atendido pedido e ensaboado o corpo nu do soldado C. Os fatos teriam sido presenciados pelo soldado K., o qual teria dado a ordem para o soldado R. faxinar o banheiro e foi verificar a sua demora, presenciando as cenas descritas.”
“No ano de 2013, no período noturno, em data não especificada nos autos, próximo à sede da unidade militar X de Y, os denunciados M. e A., militares em atividade, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, praticaram, com a civil D., ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar, qual seja no interior de uma viatura do quartel Tal. Conforme apurado, os denunciados buscaram a civil D. com a viatura militar e, ato contínuo, levaram-na para o local acima referido, praticando com ela relação sexual no banco de trás do veiculo. Outros militares não identificados também participaram do crime. Segundo consta, os militares pressionaram a civil à prática do ato, que cedeu em troca de favores.“
A visão da Justiça sobre o pundonor militar
Tanto o caso ocorrido na Alemanha quanto esses acontecidos com militares aqui no Brasil são exemplos de que a conduta social do militar é levada muito a sério pelas autoridades na caserna e também pela Justiça Militar.
Os eventos contados acima são fruto do atingimento de duas das Metas Nacionais e Específicas do Conselho Nacional de Justiça. A Meta Nacional 9, que trata de inovação no Judiciário, e a Meta Específica 2, voltada à divulgação das atividades da Justiça Militar.
A partir do plano para o cumprimento dessas duas Metas, foi desenvolvido em conjunto pelo Superior Tribunal Militar e pelos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, o Banco de Sentenças das Justiças Militares.
Inovação e transparência: o Banco de Sentenças das Justiças Militares
Segundo o STM, o Banco de Sentenças das Justiças Militares proporcionará “um compartilhamento mais ágil do conhecimento especializado entre os juízes das diversas auditorias e varas militares espalhadas pelo território nacional, auxiliando na elaboração de suas minutas de sentença.”
Essa inovação é também uma importante ferramenta para promotores e defensores, na elaboração de suas peças, além de beneficiar estudiosos do direito militar e oficiais que conduzem inquéritos policiais militares e processos disciplinares, que terão à sua disposição amplo material de consulta.
Trata-se de uma ferramenta gratuita e à disposição de todos, sem custos para o usuário e para os tribunais. O resultado é a ampliação do conhecimento, do debate e da prática jurídicos, além da transparência dos trabalhos.
O acesso ao Banco de Sentenças das Justiças Militares se dá por este link.