Suboficial da Marinha é condenado a 1 ano de cadeia por importunação sexual no hospital militar

O caso, que tramitou em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima, envolve uma trabalhadora vinculada a uma das diversas empresas terceirizadas contratadas para atuar no hospital, onde centenas de funcionárias desempenham funções como limpeza, cozinha e agendamento de consultas. Os fatos ocorreram em 25 de agosto de 2022, durante expediente no setor de cardiologia do hospital militar.

Um beijo no canto da boca
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a funcionária foi abordada pelo suboficial logo ao chegar ao local de trabalho. Sob o pretexto de cumprimentá-la, ele a abraçou e beijou no canto da boca, em ação presenciada por outro colaborador terceirizado. A situação gerou desconforto imediato e deu início a uma sequência de condutas inadequadas.
Ainda no mesmo dia, o militar teria solicitado, de forma insistente, que a vítima realizasse a limpeza de janelas em altura, tarefa posteriormente assumida por um colega do sexo masculino. Durante a tarde, na sala de cirurgia, o suboficial comentou, diante de outros presentes, sobre um piercing na língua da funcionária, causando um constrangimento notório, segundo testemunhas.
O episódio mais grave foi registrado na sala de eletrocardiograma. De acordo com o relato da vítima, ao retornar ao ambiente para repor um saco de lixo, encontrou o suboficial sentado. Ele teria fechado a porta, segurado seus braços e tentado forçar contato físico. A funcionária conseguiu se desvencilhar e saiu em estado de choque, sendo acolhida por colegas, que imediatamente comunicaram o ocorrido à supervisão da empresa contratada.
A denúncia na delegacia da mulher
A trabalhadora formalizou denúncia na ouvidoria do hospital, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher e prestou depoimento no Inquérito Policial Militar. Os relatos foram consistentes em todas as esferas, respaldados por testemunhas que confirmaram o abalo emocional da vítima após os acontecimentos.
Apesar da robustez das alegações, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, vinculado à 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, entendeu por absolver o suboficial por ausência de provas conclusivas, em julgamento apertado (3 votos a 2). O Ministério Público Militar recorreu da decisão.
Na análise do recurso, o relator do caso, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, votou pelo provimento parcial da apelação, reconhecendo a prática de importunação sexual e impondo ao militar a pena de um ano de reclusão. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte.
Informações do Superior Tribunal Militar
Revista Sociedade Militar