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Suboficial da Marinha é condenado a 1 ano de cadeia por importunação sexual no hospital militar

por Sociedade Militar 30/04/2025
Suboficial da Marinha é condenado a 1 ano de cadeia por importunação sexual no hospital militar
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um suboficial da Marinha do Brasil pelo crime de importunação sexual contra uma funcionária terceirizada que prestava serviço no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. A decisão, proferida nesta terça-feira (29), reformou sentença anterior da Justiça Militar de Primeira Instância, que havia absolvido o militar por maioria apertada.

O caso, que tramitou em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima, envolve uma trabalhadora vinculada a uma das diversas empresas terceirizadas contratadas para atuar no hospital, onde centenas de funcionárias desempenham funções como limpeza, cozinha e agendamento de consultas. Os fatos ocorreram em 25 de agosto de 2022, durante expediente no setor de cardiologia do hospital militar.

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Hospital naval Marcílio Dias

Um beijo no canto da boca

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a funcionária foi abordada pelo suboficial logo ao chegar ao local de trabalho. Sob o pretexto de cumprimentá-la, ele a abraçou e beijou no canto da boca, em ação presenciada por outro colaborador terceirizado. A situação gerou desconforto imediato e deu início a uma sequência de condutas inadequadas.

Ainda no mesmo dia, o militar teria solicitado, de forma insistente, que a vítima realizasse a limpeza de janelas em altura, tarefa posteriormente assumida por um colega do sexo masculino. Durante a tarde, na sala de cirurgia, o suboficial comentou, diante de outros presentes, sobre um piercing na língua da funcionária, causando um constrangimento notório, segundo testemunhas.

O episódio mais grave foi registrado na sala de eletrocardiograma. De acordo com o relato da vítima, ao retornar ao ambiente para repor um saco de lixo, encontrou o suboficial sentado. Ele teria fechado a porta, segurado seus braços e tentado forçar contato físico. A funcionária conseguiu se desvencilhar e saiu em estado de choque, sendo acolhida por colegas, que imediatamente comunicaram o ocorrido à supervisão da empresa contratada.

A denúncia na delegacia da mulher

A trabalhadora formalizou denúncia na ouvidoria do hospital, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher e prestou depoimento no Inquérito Policial Militar. Os relatos foram consistentes em todas as esferas, respaldados por testemunhas que confirmaram o abalo emocional da vítima após os acontecimentos.

Apesar da robustez das alegações, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, vinculado à 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, entendeu por absolver o suboficial por ausência de provas conclusivas, em julgamento apertado (3 votos a 2). O Ministério Público Militar recorreu da decisão.

Na análise do recurso, o relator do caso, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, votou pelo provimento parcial da apelação, reconhecendo a prática de importunação sexual e impondo ao militar a pena de um ano de reclusão. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte.

Informações do Superior Tribunal Militar
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