Suboficial condenado pelo STF será julgado novamente pela Marinha em abril e pode ser considerado como morto ficto

Marco Antônio Braga Caldas, suboficial condenado por participação nos chamados atos antidemocráticos em Brasília, ocorridos em 8 de janeiro de 2023, foi punido pelo Supremo Tribunal Federal a 14 anos de prisão com cumprimento inicialmente em regime fechado. O militar atualmente cumpre pena em Santa Catarina, com risco de ser transferido para o presídio da Marinha no Rio ou para um presídio civil em Barra Velha – SC.
Como foi condenado a mais de 2 anos de prisão na ação penal 1178 o suboficial vai ser julgado administrativamente e pode perder a graduação de suboficial, sendo então demitido da Marinha do Brasil, para fins de pensão militar ele será declarado como “morto ficto”.
Na condição de morto ficto o suboficial condenado perde sua remuneração, passando a mesma para seus beneficiários.
Em 15 de janeiro o oficial que comanda a organização militar onde Marco Caldas está preso solicitou adiamento da transferência para outra instituição, a informação enviada para a Justiça Federal diz que o motivo seria aguardar o fim do processo administrativo a que será submetido na marinha
“Em 15.1.2025, o Comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina informou não haver óbice quanto à transferência do apenado daquela Organização Militar para a cidade de Barra Velha/SC, acrescentando que dispõe dos meios operacionais para a execução do recambiamento. Esclareceu que o apenado será submetido ao processo administrativo disciplinar previsto no artigo 2º, inciso I, alínea c, do Decreto n. 71.500/1972, solicitando que o recambiamento do preso seja realizado somente após a conclusão do Conselho de Disciplina, cujo término está previsto para a primeira quinzena de abril de 2025”
Proposta do governo para acabar com a morte ficta
Projeto de lei defendido por Fernando Haddad tem como base o fim da chamada morte ficta para os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, há duvidas de vai ser aprovado e se vai alcançar militares que estão na ativa agora, como o suboficial condenado.
Trecho do projeto 4920 de 2024 apresentado pelo governo federal
“Art. 20-A. Aos beneficiários do oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente, e da praça contribuinte da pensão militar, com mais de dez anos de serviço, excluída a bem da disciplina ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato de autoridade competente, será devido o auxílio-reclusão no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado. Parágrafo único. O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia seguinte àquele em que o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional.” (NR) “