STF declara inconstitucional lei que autoriza o “homeschooling” — Presente em 26 Estados, prática cresce a uma taxa anual de 55%. Mais de 7500 famílias são adeptas do ensino domiciliar

O homeschooling (educação domiciliar) no Brasil é um tema que tem ganhado relevância crescente nas últimas décadas, gerando debates acalorados em torno de questões educacionais, jurídicas e sociais. Embora ainda seja uma prática minoritária no país, o número de famílias que optam por educar seus filhos em casa vem aumentando, impulsionado por fatores como insatisfação com o sistema educacional tradicional, preocupações com a segurança nas escolas e motivações religiosas ou filosóficas.
O quadro legal do homeschooling no Brasil
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o ensino é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo obrigatório o atendimento na faixa etária correspondente ao ensino fundamental (artigo 205).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por sua vez, determina que o ensino deve ser ministrado em instituições formais credenciadas pelo poder público.
Até recentemente, isso significava que o homeschooling não era legalmente reconhecido, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ensino formal em instituições escolares era obrigatório.
No entanto, em 2023, o STF julgou procedente a constitucionalidade do homeschooling, desde que sejam cumpridas condições específicas, como a supervisão por órgãos públicos e a garantia de que os alunos alcancem níveis mínimos de aprendizado.
Essa decisão marcou um ponto de inflexão para as famílias que defendem essa modalidade de ensino.
Educação domiciliar no Brasil: o debate em torno do homeschooling
Segundo dados da FAEDUSP (Famílias Educadoras do Estado de São Paulo), uma associação civil sem fins lucrativos, mais de 7.500 famílias praticam o ensino domiciliar no Brasil. Isso redunda em aproximadamente 15.000 crianças entre 4 e 17 anos envolvidas na educação domiciliar. A prática está presente em 26 estados e no Distrito Federal.
Ainda segundo essa associação, a taxa de crescimento anual da educação domiciliar é de aproximadamente 55%, sendo que entre 2011 e 2018 houve um aumento de 2.000% na prática.
Segundo pesquisa da USP, apenas 21% dos brasileiros são favoráveis ao homeschooling, enquanto 99,3% consideram importante que as crianças frequentem a escola.
O perfil das famílias que optam pela Educação Domiciliar
O perfil das famílias que praticam o homeschooling é geralmente acima da média da população brasileira. O nível de escolaridade dos pais, em mais de um terço das famílias, é ensino superior completo para um dos pais.
Outro fator a ser considerado é o custo de se arcar com o homeschooling. As despesas variam significativamente, dependendo do perfil da família.
Famílias de classe média alta geralmente investem em materiais didáticos importados, plataformas digitais e cursos extracurriculares, com gastos mensais podendo variar entre R$500 e R$3.000 por criança.
Já famílias de menor renda muitas vezes utilizam materiais gratuitos ou de baixo custo, além de apoio de redes comunitárias de homeschoolers.
Legislação sobre homeschooling no Brasil: mudanças e implicações
Recentemente o homeschooling voltou aos holofotes da justiça por conta de uma decisão prolatada pela primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por unanimidade de votos, o Supremo manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que institui a educação domiciliar.
A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual finalizada em 28/3.
A Educação Domiciliar no Brasil e o papel do STF
Uma decisão do Plenário do STF, de setembro de 2018, estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.
Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.