Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Major do Exército, insatisfeito com inspeção de saúde, comete crime e perde posto e patente

por JB Reis 07/04/2025
Major do Exército, insatisfeito com inspeção de saúde, comete crime e perde posto e patente

A perda de posto e patente é um dos pontos mais dramáticos da carreira das armas. Chega-se a esse extremo, quando o militar é julgado indigno ou incompatível com a profissão. Paralelo a isso, uma das características da vida militar, que a distingue da vida comum do cidadão, é a rigidez na conduta que é exigida dos soldados, sargentos e oficiais das Forças Armadas. Determinados atos e atitudes que a um brasileiro qualquer soariam meramente como reprováveis, quando cometidos por um militar, podem tomar proporções gigantescas e resultar em punições severas. O caso descrito a seguir pelo Ministério Público Militar representa bem essa diferenciação entre as vidas civil e militar.  

Uma representação para declaração de indignidade/incompatibilidade para o oficialato foi proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar e foi acolhida pelo Superior Tribunal Militar. Tratou o instrumento de um major do Exército brasileiro reformado que acabou perdendo o posto e a patente.

O militar foi condenado pela Justiça Militar da União à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão por ter cometido crime previsto no art. 311 do Código Penal Militar, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 23 de janeiro de 2024.

O cometimento do crime em detalhes

Como descreve o procurador-geral na representação, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com inspeção de saúde, que o considerou apto para o serviço militar com restrição por 180 dias, adulterou documento interno do Exército com o objetivo de viabilizar nova inspeção de saúde e, assim, reverter o resultado que atestou sua aptidão para serviços militares.

Para tanto, o representado encaminhou documento falsificado a um soldado que trabalhava na Seção de saúde da Organização Militar do Exército, com instruções e ordens detalhadas para que subordinado imprimisse e apresentasse o documento ao protocolo e agendasse nova inspeção de saúde.

A falsidade do documento foi atestada por perícia e o militar representado foi o único beneficiado pela falsificação.

A justificativa do Ministério Público Militar para a condenação

Na representação, o procurador-geral de Justiça Militar aduz ainda que é incontestável a reprovabilidade da conduta de um oficial superior do Exército, conhecedor das regras e valores da caserna, que adultera um documento público para ludibriar a Administração Militar em seu favor e que, além disso, aproveita-se da boa-fé de militar hierarquicamente inferior, que acaba acatando as ordens recebidas sem questioná-las.

O procurador aduz: “em outras palavras, o oficial se aproveitou de seu posto e da estrutura organizacional do setor administrativo de saúde da unidade militar para se valer de documento falso com a finalidade de realizar nova inspeção, mesmo sem indicação para tal”.

Pontua, assim, que, além de configurar crime, sua conduta fere a honestidade, a honra, o pundonor militar e o comportamento ético que se espera de qualquer cidadão, especialmente de um integrante das Forças Armadas, sendo mau exemplo para a tropa.

Vale ressaltar que a pena cominada para o mesmo crime (falsificação de documento público) no Código Penal Militar é exatamente a mesma que consta do Código Penal.

A decisão final do Superior Tribunal Militar (STM)

O Superior Tribunal Militar, acolhendo a representação do procurador-geral de Justiça Militar e seguindo o entendimento do relator e do revisor, cassou o posto e a patente do major do Exército.

Segundo o relator, o Estatuto dos Militares estabelece padrões rigorosos de conduta, exigindo dos oficiais comportamento irrepreensível tanto na ativa quanto na inatividade.

Para ele, a indignidade resulta de ações moralmente inaceitáveis que ferem a honra e o decoro militar, enquanto a incompatibilidade decorre da incapacidade de se submeter à disciplina e à hierarquia, prejudicando o desempenho profissional.

Destacou ainda que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país.

Segundo ele, fraudes dessa natureza devem ser punidas de forma rigorosa, com a retirada do infrator dos quadros militares.