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Após liberar Débora dos Santos para prisão domiciliar, STF nega o mesmo direito para os outros presos pelo 8 de janeiro

por JB Reis 04/04/2025
Após liberar Débora dos Santos para prisão domiciliar, STF nega o mesmo direito para os outros presos pelo 8 de janeiro

A Revista Sociedade Militar publicou recentemente um artigo sobre o curioso paralelo entre o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, presa no inquérito dos atos relativos ao 8 de janeiro e da poetisa baiana Jacinta Velloso Passos. Ambas as mulheres, separadas por décadas no tempo e por ideologias opostas, tiveram aproximadamente o mesmo destino. As duas foram presas após terem pichado patrimônio público. Hoje, uma notícia publicada pelo STF, sinaliza que a polêmica que envolve a prisão de Débora Rodrigues dos Santos está longe de terminar

O deputado federal Luciano Lorenzini Zucco pediu via Habeas Corpus (HC 254397) a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do congressista.

Quem teria direito à prisão domiciliar conforme o pedido?

Em seu HC, o parlamentar pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar a todos os réus, cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal.

Os excludentes contemplados pela legislação penal são:

  • ser maior de 80 anos,
  • estar extremamente debilitado por motivo de doença grave,
  • ser responsável imprescindível pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência,
  • estar gestante,
  • ser mulher com filho de até 12 anos anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho dessa faixa etária.

Aos já condenados, o deputado pedia a extensão do regime domiciliar concedido por Moraes a Jaime Junkes.

Casos individuais de prisão domiciliar (Débora e Junkes)

Junkes é um dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Junkes é portador de câncer e sofreu infarto há pouco tempo. No último sábado (29) ele teve sua prisão convertida em prisão domiciliar.

Jaime Junkes passará a cumprir a pena de 14 anos em casa e usará tornozeleira eletrônica.

A decisão de Zanin, que negou a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos é processual, sem análise de mérito.

Ela segue a jurisprudência consolidada do STF de que não é possível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.

Aplicação da Súmula 606: entenda o óbice legal

Ao negar o pedido, o ministro Zanin aplicou entendimento consolidado do STF (Súmula 606) e reafirmado pelo Plenário da impossibilidade da recebimento de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

No caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, e especificamente no seu caso.