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A Comissão Mista para analise do reajuste dos militares: General Pazuello sinaliza atenção às demandas da categoria e emendas apresentadas

por Sociedade Militar 30/04/2025
A Comissão Mista para analise do reajuste dos militares: General Pazuello sinaliza atenção às demandas da categoria e emendas apresentadas

Foi instalada nesta terça-feira, 29 de abril, a comissão mista de parlamentares da Câmara e Senado que deverá analisar a medida provisória do governo federal (1293, de 2025) que concede um reajuste de 9% para os militares da Marinha, Exército e Força Aérea.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos – RS) foi o parlamentar eleito como presidente da comissão, e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ficou como o vice-presidente. Como relator da Medida Provisória foi designado o deputado General Pazuello (PL-RJ). A indicação dos cargos se deu por acordo entre as lideranças.

A expectativa dos militares

Insatisfeitos com o reajuste, considerado aquém do necessário, militares das Forças Armadas apostam que haveria possibilidade de aprovar emendas apresentadas à medida provisória do governo federal.

Foram apresentadas 23 emendas. A mais expressiva – segundo militares ouvidos pela RSM – diz respeito a modificações na tabela de adicionais de habilitação relacionados aos cursos realizados pelos militares ao longo da carreira.

O relator, general Pazuello

Lideranças militares de um dos maiores grupos de graduados que se reúne na internet, a FENGIFA, ouvidas pela RSM relembram que o deputado Vinícius de Carvalho, que relatou o Pl1645 de 2019 e se negou a fazer modificações a favor dos sargentos, faz parte da comissão que analisa a MPV 1293 de 2025, do governo federal. Entretanto, destacam que a parte da liderança da comissão especial “entende a fundo as questões militares“. Um suboficial ouvido menciona que o ex-presidente Bolsonaro admitiu recentemente que a reestruturação das carreiras feita em 2019 deixou muitos militares da FAB e Aeronáutica de fora e que Mourão e Pazuello teriam a oportunidade de corrigir isso nesse momento. “temos o relator e o presidente a Comissão Mista

O gabinete do General Pazuello foi contactado pela Revista Sociedade Militar, o general estará fora por alguns dias, mas informou que pretende se reunir com grupos e associações de militares para discutir as emendas apresentadas e definir o que poderá ser feito a partir da sua posição de relator da MPV 1293 de 2025.

As emendas mais abrangentes

A emenda, da Deputada Daniela Reinehr (PL – SC),  trata da tabela de Adicional de Habilitação, constante do anexo III, da Lei nº 13.954 e é a mais comentada entre os militares graduados. Segundo a proposta, entre outras modificações, os cursos de aperfeiçoamento passariam a ter um percentual de 65%, em lugar dos atuais 45%.

Justificativa das mudanças: meritocracia e justiça na carreira militar

De acordo com os parlamentares que assinaram a emenda, “a proposta visa mitigar disparidades existentes entre postos e graduações, garantindo que a concessão do adicional leve em consideração o mérito formativo e a aplicabilidade do conhecimento adquirido, e não apenas o nível hierárquico.

“Em última instância, o objetivo da emenda é modernizar o instituto do Adicional de Habilitação, tornando-o mais justo, transparente e aderente às necessidades estratégicas e operacionais das Forças Armadas, além de fortalecer a meritocracia e o compromisso com a excelência profissional.

“Por todos esses motivos, a presente medida revela-se imprescindível para a valorização do militar, o aprimoramento da força de trabalho e o fortalecimento da capacidade de resposta do Estado brasileiro por meio de suas instituições militares.” 

Retorno do adicional por tempo de serviço

Outra emenda que chama bastante a atenção foi apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL – BA) e tenta trazer de volta o adicional por tempo de serviço, extinto pela Mp2215 de 2001.

Acrescente-se art. 1º-1 à Medida Provisória, com a seguinte redação: “Art. 1º-1. . Fica instituído o adicional de tempo de serviço para os militares das Forças Armadas, polícias militares e bombeiros militares estaduais e distritais, pelo acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o soldo a cada cinco anos de serviço efetivo prestado. Parágrafo único. O adicional de tempo de serviço não poderá ultrapassar o limite máximo de 35% sobre o soldo.”

Lista com todas as emendas apresentadas

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