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Marinha publica regras para ‘delação premiada’ após navio de 50 mil toneladas atingir cais militar e destruir três embarcações militares em Santos

por Sérvulo Pimentel Publicado em 22/03/2025
Marinha publica regras para ‘delação premiada’ após navio de 50 mil toneladas atingir cais militar e destruir três embarcações militares em Santos

A Marinha do Brasil publicou na quarta-feira (19) uma portaria que estabelece regras para “colaboração premiada” e “acordo de leniência” em investigações de acidentes marítimos. A medida surge apenas uma semana após um grave acidente no Porto de Santos, onde um navio petroleiro de 50 mil toneladas colidiu com três embarcações militares. 

A nova portaria, assinada pelo Diretor da Procuradoria Especial da Marinha, estabelece procedimentos para que pessoas e empresas envolvidas em acidentes de navegação possam cooperar com as investigações em troca de benefícios como redução ou isenção de punições administrativas. Medida promete agilizar apuração de casos de alta relevância.

O acidente que abalou a Marinha

Na noite de 12 de março, o navio petroleiro Olavo Bilac, operado pela Transpetro, colidiu com o cais militar do Porto de Santos após apresentar problemas no leme. O impacto danificou três navios-patrulha da Marinha: Guajará, Guaporé e Maracanã.

Navio bate em píer da Marinha no Porto de Santos. (Foto: Reprodução)

Segundo a Revista Sociedade Militar, o navio Maracanã (P-72) sofreu danos graves, enquanto o Guarujá (P-44) e o Guaporé (P-45) tiveram danos moderados. Um oficial da Marinha teve escoriações leves na perna e foi atendido medicamente.

“Por sorte, os tripulantes dos navios patrulha conseguiram escapar para o pier no último instante antes do impacto”, relatou o Canal do Youtube Caiafa Master, que divulgou imagens do acidente.

Veja as medidas que a Marinha passa a tomar em acidentes como o que ocorreu em São Paulo

A portaria PEM/GCM/MB nº 1/2025 cria um mecanismo semelhante à delação premiada utilizada em investigações criminais. Segundo o documento, a colaboração será aplicada apenas em casos classificados como de “alta relevância”, conforme definido no Regimento Interno do Tribunal Marítimo.

“A efetiva colaboração no processo é a que contribui para a realização da justiça, com a coleta de provas hábeis a se chegar à verdade real ou material”, define o artigo 3º da portaria.

Os benefícios para quem colaborar podem incluir desde a redução da pena até a isenção total de sanções administrativas. Em contrapartida, o colaborador deve fornecer informações que ajudem a identificar outros envolvidos ou obter dados e documentos relevantes para a investigação.

Como funcionará a colaboração premiada em acidentes navais

Para colaborar, a pessoa física ou jurídica deverá ser a primeira a manifestar interesse em cooperar, admitir sua participação na infração e fornecer informações que comprovem a responsabilidade de terceiros no acidente.

O procedimento poderá ser iniciado de duas formas: pela própria Procuradoria da Marinha ou por iniciativa voluntária de alguma pessoa ou empresa envolvida no acidente.

“O momento oportuno para a ciência à parte interessada da possibilidade de oferecer a Colaboração Premiada ou o preposto da pessoa jurídica concordar ou anuir em participar do Acordo de Leniência é com a citação do(a)(s) possível(is) responsável(is)”, estabelece o artigo 5º da portaria.

Sigilo e proteção das informações

A portaria determina que as informações prestadas e o acordo de colaboração serão mantidos em sigilo até a homologação pelo Tribunal Marítimo, garantindo a proteção dos envolvidos durante a investigação.

“O acordo de Colaboração Premiada ou Acordo de Leniência e os depoimentos do colaborador ou do pactuante serão mantidos em sigilo até a homologação pelo Tribunal Marítimo”, estabelece o documento.

Impacto no acidente de Santos

Embora a portaria não mencione diretamente o acidente ocorrido em Santos, a coincidência temporal sugere uma possível relação entre os eventos. A colisão envolveu um navio de grande porte, causou danos significativos a embarcações militares e certamente se enquadra na categoria de casos de “alta relevância”.

O navio Olavo Bilac, um petroleiro Aframax com capacidade para transportar até 114 mil toneladas, estava carregado com 50 mil toneladas de óleo combustível no momento do acidente. A embarcação foi rebocada de volta ao cais da Alemoa 1, onde permanece até a conclusão das investigações.

Olavo Bilac: Navio petroleiro de 50 mil toneladas envolvido em grave acidente no Porto de Santos. Operado pela Transpetro, a embarcação colidiu com o cais militar, danificando três navios patrulha da Marinha. O incidente, causado por falha no leme, levou à abertura de investigações e à criação de novas regras para colaboração premiada em acidentes marítimos. (Foto: Reprodução/Revista Sociedade Militar)

A nova portaria pode acelerar a investigação deste e de outros acidentes marítimos, permitindo que envolvidos colaborem com informações cruciais em troca de benefícios legais. O objetivo final, segundo o documento, é “chegar à verdade real ou material” sobre as causas dos acidentes.

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel