Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

STF limita guardas municipais

por JB Reis 22/02/2025
STF limita guardas municipais

Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre as guardas municipais foi atendido parcialmente em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, se deu no Recurso Extraordinário 608.588, de autoria da Câmara Municipal de São Paulo, que julgou o recurso na sessão desta quinta-feira (20). A deliberação tem efeito vinculante e passa a valer para todas as instâncias do país.

Na ocasião, o Supremo estabeleceu ainda que é constitucional o exercício de segurança urbana pelas guardas municipais. Elas podem, inclusive, fazer o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos órgãos de segurança pública.

Assim, as guardas ficam submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o MPF enfatizou a necessidade de deixar de fora das atribuições das guardas municipais as atividades que extrapolassem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais – como as de policiamento ostensivo fora desse contexto.

No entanto, não foi esse o entendimento da maioria dos ministros.

Ao final, os ministros decidiram a seguinte tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal”.

Dessa forma, as guardas municipais não podem investigar ou cumprir ordens judiciais. 

Histórico das guardas municipais

As guardas municipais foram instituídas pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 144, que permite a criação de corporações destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

A Lei 13.022/2014 regulamenta suas funções, que incluem o policiamento ostensivo e a vigilância patrimonial, mas sempre respeitando as competências das polícias Civil e Militar.

Implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal

A decisão do Supremo Tribunal Federal tem efeitos vinculantes para todo o país, o que significa que outras instâncias da Justiça devem seguir essa interpretação.

Isso implica que as guardas municipais não podem atuar em investigações criminais ou em atividades típicas da polícia judiciária, como a coleta de provas ou a condução de inquéritos23.

Além disso, a Corte ressaltou a necessidade de controle externo da atividade policial das guardas municipais pelo Ministério Público, o que difere do controle mais rigoroso aplicado às polícias Civil e Militar.

Funções permitidas às Guardas Municipais

As guardas municipais podem realizar diversas funções dentro do escopo de segurança pública, incluindo:

  • Patrulhamento preventivo nas ruas e áreas públicas.
  • Atendimento a ocorrências menores, como perturbação do sossego ou acidentes de trânsito.
  • Realização de prisões em flagrante, desde que relacionadas diretamente à proteção dos bens e serviços municipais.