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Guardas Municipais poderão fazer patrulhamento e policiamento urbano: confira a decisão do STF que altera as atribuições das GCMs de todo país

por Anna Munhoz Publicado em 21/02/2025
Guardas Municipais poderão fazer patrulhamento e policiamento urbano: confira a decisão do STF que altera as atribuições das GCMs de todo país

O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão histórica, proferida nesta quinta-feira, dia 20 de fevereiro de 2025, declarou a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, até então essas atribuições eram limitadas à Polícia Militar.

Em outras palavras, a Guarda Civil Municipal passará a ter direito de atuar com poder de polícia, agindo diretamente no combate ao crime e promovendo a segurança pública das cidades.

A decisão estabelece que os municípios brasileiros possuem competência para legislar sobre a atuação de suas guardas municipais, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar, conforme delineado no artigo 144 da Constituição Federal.

O julgamento teve como foco o Recurso Extraordinário 608588, que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP havia invalidado uma lei municipal que atribuía à Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo funções de policiamento preventivo e comunitário, além da realização de prisões em flagrante. A corte paulista argumentou que o legislativo municipal teria invadido a competência estadual ao legislar sobre segurança pública.

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, destacou que os guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e que sua atuação não deve se limitar à proteção do patrimônio público municipal. Fux enfatizou que a atribuição de funções de policiamento preventivo às guardas municipais é um instrumento importante para os municípios no combate à criminalidade e à insegurança. Seu voto foi acompanhado por outros oito ministros, formando a maioria necessária para a decisão.

O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, ressaltou que as guardas municipais não devem ser vistas apenas como forças de proteção patrimonial, mas como agentes ativos na cooperação com os demais órgãos de segurança pública. Ele afirmou: “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”.

Poder de polícia, mas com limitações

A decisão do STF estabelece que, embora os guardas municipais possam exercer funções de policiamento ostensivo e comunitário, eles não possuem poder de investigação criminal, função exclusiva das polícias judiciárias. Além disso, a atuação das guardas deverá ocorrer em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e estará sujeita ao controle externo do Ministério Público, conforme previsto no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal.

A tese de repercussão geral apresentada pelo STF foi a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e fornecer qualquer atividade de polícia judiciária, sendo especificadas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais inseridas pelo Congresso Nacional.”

A decisão possui repercussão geral, o que significa que deverá ser observada por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Atualmente, há 53 ações pendentes sobre o tema no STF, que terão sua tramitação influenciada por esse entendimento.

Oposição e divergências

Entretanto, houve divergências durante o julgamento. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a ampliação das atribuições das guardas municipais. Zanin argumentou que a atuação dessas corporações deveria se restringir à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando às funções das polícias Civil e Militar. Ele destacou: “Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de eficácia, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dar aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá”.

Novo papel da GCM

A decisão do STF reflete uma evolução no entendimento sobre o papel das guardas municipais no Brasil. Historicamente, essas corporações eram vistas principalmente como forças de proteção patrimonial. Com o aumento da criminalidade urbana e a demanda por maior segurança, muitos municípios passaram a ampliar as funções de seus guardas, incluindo atividades de policiamento preventivo. A decisão do STF legitima essa prática, desde que observe os limites constitucionais e a cooperação com os demais órgãos de segurança pública.

 

Anna Munhoz

Anna Munhoz

Jornalista e redatora com foco em concursos públicos, atualidades e segurança. Olhar atento a um conteúdo claro, útil e de confiança.