Proibição de redes sociais, fim do porte de arma, retenção de passaporte, 225h de serviços comunitários: A pena dos manifestantes que ficaram em acampamento em 08/01/23 e não invadiram os 3 Poderes

O STF (Supremo Tribunal Federal) informou na noite desta segunda-feira, 28 de outubro, que condenou mais 14 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STF, 12 delas ficaram no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou pra Praça dos 3 Poderes, invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional,Palácio do Planalto e do STF.
Os réus que ficaram no acampamento foram condenados a 1 ano de detenção por associação criminosa, mas a pena foi substituída por restrição de direitos, além de multa de 10 salários mínimos por incitarem o crime de tomada de poder pelas Forças Armadas.
Essa restrição de direitos envolve 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e a retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, que será dividida com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos praticados pelos acusados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que como se tratou de ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, todos são coautores.
Segundo Moraes, os réus, sem exceção, tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e sua permanência no acampamento até o dia seguinte comprova “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Os outros 2 réus foram condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado e ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões, juntamente com os demais condenados. Eles foram detidos antes de chegarem à Praça dos 3 Poderes com facões, estilingues, bolas de gude, esferas de aço e outras armas.
O relator afirmou que, de acordo com as provas apresentadas pela PGR, os 2 integravam as caravanas que estavam no acampamento do Quartel naquele fim de semana e participaram da marcha que seguia para a Praça e que depredou os prédios dos 3 Poderes.
Os entendimentos de Moraes foram seguidos pela maioria dos ministros durante sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 25 de outubro.