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STF decide que dados financeiros de clientes bancários devem ser entregues à fiscalização tributária — ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, defendeu a “transferência do sigilo”

por JB Reis Publicado em 11/09/2024
STF decide que dados financeiros de clientes bancários devem ser entregues à fiscalização tributária — ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, defendeu a “transferência do sigilo”

Na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as instituições financeiras devem compartilhar informações de clientes com os fiscos estaduais em operações de recolhimento do ICMS realizadas por meios eletrônicos, como PIX e cartões de débito e crédito. A notícia foi dada pela Folha de São Paulo.

A decisão foi tomada em um julgamento virtual, com um resultado apertado de 6 votos a 5. A maioria dos ministros considerou que os dispositivos do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que impõem essa obrigação, são constitucionais.

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) havia movido a ação, solicitando a suspensão dos efeitos do convênio, argumentando que a norma exigiria das instituições financeiras a divulgação de informações protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu a validade das normas, afirmando que elas visam aprimorar a fiscalização das fazendas estaduais e aumentar a eficiência na fiscalização tributária.

Segundo ela, não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias para a administração tributária estadual ou distrital”.

Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam seu voto.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que o convênio viola direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais.

Gilmar foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, estabelece que as instituições bancárias devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e crédito, e outros meios eletrônicos no pagamento do tributo.

JB Reis

JB Reis

Militar da reserva, articulista da Revista Sociedade Militar. https://linktr.ee/veteranistao