Na surdina, em Portaria rotineira sobre efetivo, Marinha determina a revogação de documento de 2021 sobre Assessorias Jurídicas

O Comandante da Marinha do Brasil, almirante MARCOS SAMPAIO OLSEN, por meio da PORTARIA Nº 170/MB/MD, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, alterou a distribuição do efetivo de oficiais da Força Naval para 2024.
O respaldo legal para que o almirante Olsen faça essas mudanças que envolvem os recursos humanos da Força está especificado em diversas legislações, sendo as principais delas o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2° do Decreto n° 11.886, de 18 de janeiro de 2024.
A partir das atribuições que esses diplomas legais lhe conferem, o comandante resolveu alterar a distribuição do efetivo de oficiais da Marinha para o ano de 2024.
O interessante dessa Portaria, a princípio um documento rotineiro, é que ela além de fixar lotações de efetivos, revoga também a Portaria n° 27/MB/MD, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 53, de 18 de março de 2024, Seção 1, Página 23.
A Portaria objeto da revogação tratava das normas para a organização e o funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM).
Um dos itens do anexo da portaria revogada (17 – DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL MILITAR) tratava particularmente da alocação de oficiais bacharéis em direito em determinadas assessorias jurídicas sob pretexto de se otimizar e aperfeiçoar o Sistema. O texto é o seguinte:
“Com o propósito de otimizar e aperfeiçoar o SAJCM, os Oficiais ou Guardas-Marinha Bacharéis em Direito do Quadro Técnico que ingressaram na MB, com exigência desta graduação, deverão ser lotados nas Assessorias de Justiça e Disciplina, nos Núcleos de Polícia Judiciária Militar (N-PJM) e nas CPJ.
“Todo documento que configure o assessoramento técnico, elaborado por Oficial Bacharel em Direito, designado pelo Comandante da OM, quando necessário constar a autoria, a função deverá ser denominada como “Analista”.
Abaixo segue a tabela de redistribuição de oficiais para 2024 constante da nova Portaria:
