Filho de ‘exilado político’ recebe segunda indenização por traumas da ditadura; Homem de 65 anos é indenizado em R$ 100 mil após já ter sido compensado pela Comissão de Anistia

Um homem de 65 anos, filho de um exilado político do período militar, foi indenizado pela segunda vez, agora no valor de R$ 100 mil, por decisão do juiz Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS). A sentença foi publicada no dia 12 de agosto. Anteriormente, a família já havia recebido uma indenização da Comissão de Anistia.
Dois reconhecimentos
Essa é a segunda vez que o homem é indenizado por causa dos traumas causados pela ditadura. A primeira indenização foi paga à sua família pela Comissão da Anistia. No entanto, o juiz Bruno Polgati Diehl entendeu que o sofrimento do homem era individual e merecia uma reparação específica.
Traumas pessoais e perseguição política
O autor da ação narrou que, durante o golpe militar de 1964, seu pai, que era professor e militante do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi perseguido e a família precisou se exilar no Uruguai e, posteriormente, no Chile. Durante esse período, o pai do autor sofreu de depressão severa, culminando em seu suicídio em 1978.
Além das consequências para a família
A União alegou que a indenização não deveria ser concedida, já que a família foi compensada pela Comissão de Anistia. No entanto, o juiz Diehl destacou que, além dos traumas sofridos pelo pai, o autor da ação vivenciou diretamente os impactos do exílio, a mudança para um novo país, a perda do pai e a adaptação em um ambiente hostil, o que justifica a nova indenização.
Compromisso com a memória democrática
O magistrado ressaltou que a decisão não apenas reconhece os danos sofridos pelo autor, mas também reafirma a responsabilidade do Estado em preservar os princípios democráticos, evitando que abusos como os ocorridos na ditadura se repitam no futuro. A União ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).