Juiz militar de Minas Gerais, que ameaçou vizinhos com arma em punho, é punido com aposentadoria compulsória. Ele está há mais de 30 dias proibido de trabalhar

Uma cena que costumava ser corriqueira na crônica diária daquilo que se chamava de imprensa marrom. Uma série de comportamentos antissociais produzindo fatos socialmente escandalosos e pessoalmente constrangedores.
Um vizinho inoportuno, protagonista de atitudes indelicadas e inapropriadas, que, ultrapassando as fronteiras do vandalismo, chegou aos limites da violência gratuita e quase assassina, ao ameaçar seus vizinhos com uma arma.
E tudo isso coroado pela famigerada e brasileiríssima frase “você sabe com quem está falando!??” Mas, isso não é um enredo de ficção. Isso aconteceu há um mês, em Belo Horizonte, terceira capital mais importante do país.
E, o mais surpreendente, o autor das ameaças é um renomado escritor e juiz militar, que há exatos trinta dias está punido com aposentadoria compulsória.
INCOMPATÍVEL COM O DECORO DA MAGISTRATURA
O juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa é conhecido por seus livros sobre direito em geral e particularmente por uma das mais importantes obras a tratar do direito administrativo militar.
Hoje, 25 de julho, fazem exatos 30 dias que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao escritor e magistrado.
Entre as acusações que pesam contra ele, está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando demais moradores e funcionários.
Um mês atrás, Paulo Tadeu acionou o CNJ para contestar a pena, sob a alegação de que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente na 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.
E é aqui que reside o mais lamentável no rol de acusações. O magistrado militar é acusado de usar do cargo “para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles que lhe traziam desagrados.”
Sob a ótica do CNJ, Rodrigues Rosa, ao se comportar dessa maneira, configurou a prática de atos “incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura.”
JUIZ JOGAVA LIXO PELA JANELA
O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, cita “falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.”
Na leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator informou que Rosa abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio.
Citou também “comportamentos anormais” que o juiz militar teria praticado no endereço: “danos a paredes, com riscos; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte do lixo, com vidro, por meio de janelas.”
As acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo.
“É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal”, manifestou Rotondano.