ABIN, documento sobre gratificações de gabinete: 40 gratificações de “apoio militar”

Fachada do prédio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) / Foto: Agência Brasil
A Agência Brasileira de Inteligência publicou no Diário Oficial da União, de 3 de junho de 2024, com vigência a partir do dia 5 de junho, a Portaria nº 2.085, que distribui as Gratificações de Representação (GR) presentes na alínea “d” do Anexo II, do Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, entre servidores civis e militares que atuam na ABIN.
Cumprindo a atribuição legal que lhe conferem os Decretos nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, e o Decreto nº 11.816, de 06 de dezembro de 2023, o diretor geral da Agência, Luiz Fernando Corrêa distribuiu as Gratificações de Representação da Presidência da República da seguinte maneira:
1 – trezentas e setenta e uma Gratificações de Representação de Gabinete – Apoio (RGA); e
2 – quarenta Gratificações de Representação de Gabinete – Apoio Militar (RMA).

Pela análise da tabela pode-se verificar que não há servidores, independentemente do regime jurídico, atuando no Nível I, cujo cargo/função é, segundo a legislação, de “auxiliar”.
No Nível II, “especialista”, os cargos referentes à “apoio militar” são pouco mais de 5%.
Cerca de 18% dos “secretários”, assim como aqueles em função de “assessoria”, recebem gratificações de representação de gabinete do grupo “Apoio Militar (RMA)”.
Já os cargos de Nível V, em função de “supervisão” têm a maior quantidade de servidores, 29%, que recebem gratificações relacionadas à área militar. A porcentagem de gratificações ligadas à área militar é de 9,73.
A distribuição deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG após a data de entrada em vigor desta Portaria.
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