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Homenagear o governo militar (1964-1985) será considerado crime: projeto passou pela CDH

por JB Reis Publicado em 13/05/2024
Homenagear o governo militar (1964-1985) será considerado crime: projeto passou pela CDH
Substituição da Guarda do QGEx

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou no dia 16 de abril um projeto de lei que pretende proibir a utilização de bens públicos para a exaltação do golpe militar de 1964.

A proposta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). 

O PL 1.145/2021 veda o uso de bens ou recursos públicos em comemorações ou exaltações ao golpe de 1964, à ditadura militar ou aos responsáveis por violações de direitos humanos mencionados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Além disso, o texto altera a Lei 12.345, de 2010, para impedir a criação de datas comemorativas relacionadas ao período.

Outra medida do projeto impede que prédios, rodovias e bens públicos (ou geridos pela União) sejam nomeados em homenagem a praticantes de violações de direitos humanos.

Construções que já fazem referência a indivíduos que violaram direitos durante a ditadura militar deverão ter os nomes modificados em até seis meses após a aprovação da proposta.

Beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos. Não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos”, diz Contarato.

O descumprimento dessas medidas será considerado ato de improbidade administrativa, que são ações ilegais ou contrárias aos princípios básicos da administração pública. 

É importante salientar que o projeto não pretende decretar o esquecimento de criminosos e de seus crimes. Seu escopo é evitar que essas figuras recebam honrarias justamente por causa de suas ações perversas; é, ainda, transmitir para a população brasileira a mensagem de que nosso país não tolera o arbítrio nem o terrorismo de Estado”, explica Randolfe.

Relator do PL 1.145/2021, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a determinação está prevista nas recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 2011.

No dia 8 de maio, foi encaminhado à publicação o Requerimento RQS nº 317/24, do Senador Marcos Rogério, que solicitou a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça para o presente Projeto. O Requerimento será oportunamente incluído em Ordem do Dia.


INSANIDADE

O regime militar no Brasil (1964-1985) representou um período de exceção e endurecimento, que culminou na morte e desaparecimento de milhares de cidadãos brasileiros opositores do regime.

O período dos governos militares foi marcado, entre outras medidas de exceção pela cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal e o fechamento do Congresso
Nacional em 1968, por meio do Ato Institucional nº 5.

Na justificação do Projeto, o relator relembrou que a Justiça Federal já suspendeu, em 2019, comemorações dessa natureza justamente por violarem as disposições constitucionais concernentes à imutabilidade do regime democrático e da preservação de direitos e garantias individuais.

Segundo o autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), “beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos. Não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos.”

É importante lembrar que o último presidente da República, Jair M. Bolsonaro (capitão reformado do Exército brasileiro), elegeu-se tendo como uma de suas plataformas de campanha a exaltação do antigo regime militar e de seus ex-presidentes, todos eles generais, da ativa ou da reserva.

 

JB Reis

JB Reis

Militar da reserva, articulista da Revista Sociedade Militar. https://linktr.ee/veteranistao