Aeronáutica descumpre suas próprias normas e perde ação judicial que permitiria cobrar 72% a mais de empresas

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma portaria da Aeronáutica que previa um aumento de 72% nas tarifas de navegação aérea. A decisão, tomada em 05 de fevereiro de 2024, foi baseada no descumprimento de normas internas da própria Aeronáutica, que exigem estudos justificativos e divulgação prévia para qualquer alteração nas tarifas. A medida implica que a Aeronáutica não poderá aplicar o aumento das tarifas às empresas de aeronavegação.
Empresas impactadas e serviços prestados
As tarifas de navegação aérea são pagas por empresas aéreas e proprietários de aeronaves privadas, que utilizam os serviços de navegação aérea para garantir a segurança do voo. Entre os serviços prestados pela Aeronáutica estão:
- Controle de tráfego aéreo: monitoramento e gerenciamento do tráfego para garantir a separação segura entre as aeronaves.
- Cartografia aeronáutica: fornecimento de mapas e gráficos para auxiliar na navegação.
- Gestão de informações aeronáuticas: coleta, processamento e divulgação de informações importantes para pilotos e operadores de aeronaves.
- Telecomunicações aeronáuticas: serviços de comunicação para a transmissão de mensagens de tráfego, atualizações meteorológicas e coordenação entre aeronaves e controle de tráfego.
- Meteorologia aeronáutica: coleta, análise e distribuição de informações meteorológicas para as operações de voo.
- Busca e salvamento (SAR): serviços de busca e resgate para auxiliar aeronaves em situações de emergência.
Irregularidades na portaria anulada
A portaria anulada pelo TRF-1 foi publicada em 2015 e previa um aumento de 72% nas tarifas de navegação aérea sem a devida fundamentação em estudos e divulgação prévia às entidades representativas do setor, como determina a portaria de 2012 do Comando da Aeronáutica.
O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) entrou com ação judicial contra o aumento, alegando a falta de transparência e a necessidade de estudos que comprovassem a necessidade do reajuste.
Em sua decisão, o desembargador Hercules Fajoses, relator do caso, destacou que a Aeronáutica não cumpriu os prazos e requisitos legais para a revisão das tarifas, e que a portaria de 2015 violou princípios da Lei de Processo Administrativo.
A Aeronáutica ainda pode recorrer da decisão do TRF-1, mas a anulação da portaria suspende o aumento de 72% nas tarifas de navegação aérea enquanto o processo judicial segue em curso.
Fonte: Conjur