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Ministro altera normas e obriga comandantes a inserirem dados envolvendo militares em inquéritos no sistema geral de acesso a processos

por JB Reis Publicado em 18/01/2024
Ministro altera normas e obriga comandantes a inserirem dados envolvendo militares em inquéritos no sistema geral de acesso a processos

Segundo a Agência de notícias do Superior Tribunal Militar, desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrarem o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).

A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.

Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.

No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária, a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.

Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituir, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.

Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo real, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.

Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.

ATO NORMATIVO Nº 699… Art. 1º O Ato Normativo nº 239, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 11. Os procedimentos de investigação penal militar (IPM) devem ser cadastrados no
e-Proc/JMU pela Organização Militar que o produziu.
§ 1º A autoridade de polícia judiciária providenciará o cadastramento da Portaria de
instauração do IPM no e-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo
competente.
§ 2º A Circunscrição Judiciária Militar-CJM/Auditoria deverá vincular o IPM à Ação
Penal Militar correspondente.” (NR)
“Art. 12. Serão encaminhados à CJM/Auditoria ou ao STM, nas causas de sua
competência originária:
I – a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de
constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal;
II – o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas
constritivas ou de natureza acautelatória;
III – os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs).
IV – ………………………………………………….;
15/01/2024, 16:02 SEI/STM – 3554100 – Ato Normativo
https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3867238&infra_sistema=… 2/2
V – …………………………………………………..” (NR)
“Art. 17. As execuções criminais serão autuadas e distribuídas, exclusivamente, no
Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).” (NR)
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação…”

JB Reis

JB Reis

Militar da reserva, articulista da Revista Sociedade Militar. https://linktr.ee/veteranistao