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Ministro da Defesa começa o ano revogando portaria do governo Bolsonaro que afetou diretamente os CACs

por Sérvulo Pimentel Publicado em 02/01/2024 — Atualizado em 03/01/2024
Ministro da Defesa começa o ano revogando portaria do governo Bolsonaro que afetou diretamente os CACs

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e o Ministro de Estado da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, assinaram uma nova Portaria Interministerial (Nº 6.294) que revoga Portaria de Bolsonaro que estabelecia a quantidade de munição que os policiais, militares e civis podiam comprar, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

A Portaria revogada, assinada pelos ex-Ministros Fernando Azevedo e Silva e Sérgio Fernando Moro, estabelecia quantitativos máximos de munições permitidos mensalmente para diferentes categorias de pessoas, incluindo aqueles autorizados a portar arma de fogo por legislação especial e membros da Magistratura e Ministério Público.

Eis os quantitativos máximos de munições que constavam na portaria de bolsonaro

  • Pessoas físicas:
    • Munição esportiva calibre .22 de fogo circular: até 300 unidades
    • Munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm: até 200 unidades
    • Demais munições de calibre permitido: até 50 unidades
  • Membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial:
    • Munição esportiva calibre .22 de fogo circular: até 300 unidades
    • Munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm: até 200 unidades
    • Demais munições de calibre permitido: até 100 unidades
  • Integrantes dos órgãos e instituições a que se referem os incisos I a VII e X do art. 6º da Lei nº 10.826/2003:
    • Munição esportiva calibre .22 de fogo circular: até 300 unidades
    • Munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm: até 200 unidades
    • Demais munições de calibre permitido: até 100 unidades
    • Munições de calibre restrito: até 50 unidades

Observações:

  • Os limites quantitativos eram condicionados à apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, e a aquisição ficava restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

Vale destacar que a portaria publicada pelo governo Bolsonaro não estava valendo por conta de decisão do STF. Agora, com as mudanças implementadas pelo governo Lula, o máximo de munições que um civil pode comprar por ano é de 50.

Caçadores podem comprar até 500 munições por ama, por ano. Atiradores do geral até mil munições por arma de uso restrito e até 5 mil por arma de uso permitido. No nível 1 até 4 mil cartuchos por ano e até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano, segundo informações publicadas no G1.

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel