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Militar temporário perde na Justiça e não pode ficar no serviço ativo do Exército após completar 45 anos

por Sérvulo Pimentel Publicado em 11/01/2024
Militar temporário perde na Justiça e não pode ficar no serviço ativo do Exército após completar 45 anos
Militares temporários que atingem 45 anos não têm direito à prorrogação do tempo de serviço, segundo a União (Foto: Agência Brasil)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que militares temporários que atingem o limite de idade de 45 anos não têm direito à prorrogação do tempo de serviço. A notícia foi publicada no site do TRF-1 no dia 8 de janeiro.

A lei estabelece que o limite de idade para permanência no serviço ativo do Exército como militar temporário é de 45 anos. O militar em questão, o autor da ação, que ingressou no serviço militar antes da publicação da lei, em 2019, também está sujeito a esse limite.

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, entendeu que o ato de licenciamento do militar é vinculado, ou seja, deve ser realizado de acordo com a lei. No caso, a lei estabelece o limite de idade de 45 anos.

Portanto, o militar não tinha direito à prorrogação do tempo de serviço, mesmo que tivesse ingressado no serviço militar antes da publicação da lei.

Processo: 1028310-28.2023.4.01.0000

Fonte: TRF-1

Sérvulo Pimentel

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