Veja a decisão da Marinha do Brasil que multou empresa em mais de 700 mil reais

DECISÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001887/2022-51
Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001887/2022-51, instaurado por meio da Portaria n° 56/MB, de 22 de março de 2022, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Edição 56, Seção 1, página 47, a que respondeu a empresa GLOBALSAT DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 20.283.712/0001-72, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final emitido pela Comissão Processante, analisado pelo Parecer n° 00409/2023/CJACM/CGU/AGU, de 10 de novembro de 2023, aprovado pelo Despacho n° 00615/2023/CJACM/CGU/AGU, de 16 de novembro de 2023, reconhecendo, que a pessoa jurídica praticou os atos lesivos previstos na alínea d, do inciso IV, do art. 5°, da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e, por isso, DECIDO, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 14, do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar-lhe as seguintes penas: a) multa no valor de R$ 717.738,02 (setecentos e dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e dois centavos), nos termos do inciso I do artigo 6°, da Lei n° 12.846/2013; b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, por trinta dias, nos termos do inciso II do artigo 6°, da Lei n° 12.846/2013; e, c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de dois anos, e descredenciamento no SICAF, a teor do art. 7°, da Lei n° 10.520/2002. Por fim, remetam-se as cópias dos autos ao Ministério Público Militar, nos termos do art. 15 da mencionada Lei n° 12.846/2013.
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MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
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