STJ surpreende e endurece pena para roubo com arma de brinquedo

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o uso de arma de brinquedo durante um roubo é considerado uma ‘grave ameaça’, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas mais leves.
O STJ decidiu que quem usa arma de brinquedo para roubar não pode escapar da cadeia e cumprir pena mais leve, como serviços comunitários ou multa.
O tribunal entendeu que a imitação de arma de fogo causa grave ameaça à vítima, o que caracteriza o crime de roubo e impede a substituição da pena.
A decisão foi tomada em um caso de um homem que assaltou uma agência dos Correios no Rio de Janeiro com uma arma falsa. Ele levou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tinha permitido que ele trocasse a prisão por duas penas alternativas, mas o Ministério Público recorreu ao STJ.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, disse que o uso de arma de brinquedo durante o roubo é suficiente para intimidar a vítima e configurar a grave ameaça.
Segundo ele, o TJRJ contrariou a doutrina e a jurisprudência do STJ ao considerar que a arma falsa seria apenas um recurso que impossibilita a resistência da vítima.
A Pena
Com a decisão do STJ, o homem terá que cumprir a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direito.
O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a mesma tese deve ser aplicada a outros processos semelhantes.
As penas privativas de liberdade e as penas restritivas de direitos são as duas principais espécies de penas previstas no Código Penal brasileiro.
Penas privativas de liberdade
As penas privativas de liberdade são aquelas que privam o condenado do seu direito de ir e vir. Elas são aplicadas em casos de crimes mais graves, como homicídio, roubo, estupro, etc. No Brasil, as penas privativas de liberdade podem ser de dois tipos: reclusão e detenção.
Penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são aquelas que limitam ou restringem o exercício de determinados direitos do condenado. Elas são aplicadas em casos de crimes menos graves, como furto, receptação, lesão corporal culposa, etc.
Existem cinco espécies de penas restritivas de direito: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e interdição temporária de direitos.
Fonte: STJ