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STJ surpreende e endurece pena para roubo com arma de brinquedo

por Sérvulo Pimentel Publicado em 31/12/2023
STJ surpreende e endurece pena para roubo com arma de brinquedo

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o uso de arma de brinquedo durante um roubo é considerado uma ‘grave ameaça’, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas mais leves.

O STJ decidiu que quem usa arma de brinquedo para roubar não pode escapar da cadeia e cumprir pena mais leve, como serviços comunitários ou multa.

O tribunal entendeu que a imitação de arma de fogo causa grave ameaça à vítima, o que caracteriza o crime de roubo e impede a substituição da pena.

A decisão foi tomada em um caso de um homem que assaltou uma agência dos Correios no Rio de Janeiro com uma arma falsa. Ele levou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tinha permitido que ele trocasse a prisão por duas penas alternativas, mas o Ministério Público recorreu ao STJ.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, disse que o uso de arma de brinquedo durante o roubo é suficiente para intimidar a vítima e configurar a grave ameaça.

Segundo ele, o TJRJ contrariou a doutrina e a jurisprudência do STJ ao considerar que a arma falsa seria apenas um recurso que impossibilita a resistência da vítima.

A Pena

Com a decisão do STJ, o homem terá que cumprir a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direito.

O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a mesma tese deve ser aplicada a outros processos semelhantes.

As penas privativas de liberdade e as penas restritivas de direitos são as duas principais espécies de penas previstas no Código Penal brasileiro.

Penas privativas de liberdade

As penas privativas de liberdade são aquelas que privam o condenado do seu direito de ir e vir. Elas são aplicadas em casos de crimes mais graves, como homicídio, roubo, estupro, etc. No Brasil, as penas privativas de liberdade podem ser de dois tipos: reclusão e detenção.

Penas restritivas de direitos

As penas restritivas de direitos são aquelas que limitam ou restringem o exercício de determinados direitos do condenado. Elas são aplicadas em casos de crimes menos graves, como furto, receptação, lesão corporal culposa, etc.

Existem cinco espécies de penas restritivas de direito: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e interdição temporária de direitos.

Fonte: STJ

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel