Policiais e bombeiros poderão ter acesso gratuito à justiça, diz projeto de lei; guardas municipais ficam de fora

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) pretende garantir a gratuidade de justiça aos agentes de segurança pública que se encontrem em
situação de vulnerabilidade socioeconômica. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e agora irá ao plenário da Câmara.
O projeto de lei acrescenta um parágrafo ao artigo 98 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, um benefício que isenta as pessoas de baixa renda de pagarem as despesas processuais, como, por exemplo, custas, emolumentos, honorários periciais e advocatícios.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho dos agentes de segurança pública, que exercem um papel fundamental na manutenção da ordem e do bem-estar, enfrentando riscos à integridade física e à vida, além de condições de trabalho e salários muitas vezes precários.
O projeto de lei abrange os integrantes dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, como as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil, militar e penal, e os corpos de bombeiros militares. Assis, a classe dos Guardas Municipais ficariam de fora.
Para ter direito à gratuidade de justiça, os agentes de segurança pública deverão comprovar que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.
Clique aqui e lei o Projeto de Lei na íntegra.