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Força Aérea abre vagas só até terça-feira, sem concurso, salário inicial chega a R$ 5.532,86

por Jefferson S Publicado em 05/11/2023
Força Aérea abre vagas só até terça-feira, sem concurso, salário inicial chega a R$ 5.532,86

A Força Aérea Brasileira abriu vagas para o Serviço Militar Voluntário para profissionais de ensino médio técnico, as inscrições vão até a terça-feira do dia 14 de novembro.

Os profissionais selecionados irão atuar como Sargentos Técnicos Temporários. São centenas de vagas abertas para diversas regiões do Brasil e áreas de atuação, continue a leitura.

Cronograma

  • Inscrições: 16/10/2023 a 14/11/2023
  • Entrega de Documentos: 22/11/2023 a 07/12/2023
  • Validação Documental: até 22/12/2023
  • Avaliação Curricular: até 22/01/2024
  • Concentração Inicial: 01/02/2024
  • Inspeção de Saúde: 23/02/2024
  • Teste Físico: 15/04/2024 a 19/04/2024
  • Incorporação e Início do Estágio: 13/05/2024

Inscrições

A inscrição para o Processo Seletivo é gratuita. Todas as inscrições devem ser realizadas unicamente pelo site de convocação de temporários da Força Aérea Brasileira no período de 16/10/2023 a 14/11/2023.

Acesse o site de inscrição abaixo:

https://www.convocacaotemporarios.fab.mil.br/candidato/index.php

Requisitos básicos para poder se inscrever:

  • Ser brasileiro;
  • Ser voluntário;
  • Não ter completado 41 (quarenta e um) anos de idade até a data da sua incorporação;
  • Possuir os Requisitos Específicos exigidos para a área profissional pretendida;
  • Caso seja ex-militar ou militar da ativa, não ter completado 72 (setenta e dois) meses, de efetivo serviço, prestado a qualquer uma das Forças Armadas, contínuos ou não, considerada qualquer espécie de Serviço Militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros) até a data da incorporação;

Veja no edital disponível no site oficial da FAB a lista completa com os requisitos específicos.

Etapas do Processo Seletivo

  1. Entrega de Documentos (ED);
  2. Validação Documental (VD);
  3. Avaliação Curricular (AC);
  4. Concentração Inicial (CI);
  5. Inspeção de Saúde (INSPSAU);
  6. Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
  7. Concentração Final e Habilitação à Incorporação (CF).

Atuação e Remuneração – Os voluntários incorporados poderão ser alocados em diversas atividades militares ou de natureza militar, conforme a legislação vigente. Serão incorporados como 3º Sargentos Técnico Temporários da Força Aérea Brasileira e terão direito a remuneração conforme legislação vigente.

De acordo com esta tabela divulgada, o salário de um 3º Sgt da FAB pode ultrapassar os R$ 5.000,00 iniciais.

Hipótese de exclusão do interessado do Processo Seletivo

Caso não compareça, chegue atrasado ou não entregue qualquer dos documentos obrigatórios, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações, o voluntário será EXCLUÍDO do Processo Seletivo.

Caso o voluntário tenha qualquer dos seus recursos INDEFERIDO pela CSI (Comissão de Seleção Interna), será EXCLUÍDO do Processo Seletivo, EXCETO nos casos em que o recurso refira-se a documentos apresentados para fins de pontuação. Nesse caso o voluntário não receberá a pontuação pleiteada.

A constatação, a qualquer tempo, de ato de infração, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações, ou documentos exigidos do voluntário implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação castrense, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis
previstas na legislação vigente.

Além das situações já citadas, será, também, EXCLUÍDO da seleção, por ato da CSI, o voluntário que incorrer numa das seguintes situações:

  1. burlar ou tentar burlar normas definidas no aviso de convocação, ou em Instruções Complementares;
  2. adentrar aos locais de realização dos eventos previstos neo aviso de convocação portando arma de qualquer espécie;
  3. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento da seleção;
  4. tratar de forma desrespeitosa os membros da CSI;
  5. deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro da CSI, visando ao cumprimento do previsto no aviso de convocação; e
  6. ausentar-se das dependências das Organizações Militares designadas para cumprimento de etapas previstas neste Processo Seletivo, sem prévia autorização, antes do encerramento;

Mais informações:

Site Oficialhttps://www.convocacaotemporarios.fab.mil.br/candidato/index.php

Aviso de convocação – Disponível no site oficial acima

Publicado por Jefferson na Revista Sociedade Militar

Jefferson S

Jefferson S

Ex-militar das Forças Armadas com experiência em Gestão do Conhecimento e Inteligência Competitiva (Sebrae-RJ) e certificado como especialista de investimentos pela ANCORD, tendo atuado nos maiores escritórios da XP investimentos. Analiso e produzo conteúdos para a internet desde 2025, meu primeiro blog foi o "bizu de militar", onde passava dicas para os recrutas no Exército. Atuo na Sociedade Militar trazendo análises e conteúdos relacionados a Geopolítica, Tecnologia militar, Industria de Defesa e Inteligência Artificial.