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Flávio Dino cria nova Polícia para acabar com rebeliões e garantir a ordem nos presídios; saiba mais

por Sérvulo Pimentel Publicado em 14/11/2023
Flávio Dino cria nova Polícia para acabar com rebeliões e garantir a ordem nos presídios; saiba mais

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, criou uma nova polícia para atuar no sistema penitenciário brasileiro. A decisão foi publicada na segunda-feira (13/11), no Diário Oficial da União por meio de Portaria.

A Força Penal Nacional (FPN) vem a ser uma ferramenta que visa a cooperação entre a União e os estados na gestão de estabelecimentos penais, a fim de garantir a ordem pública e a segurança nas prisões.

A FPN poderá ser empregada em qualquer unidade federativa, desde que haja solicitação do respectivo governador. Veja os principais pontos sobre a nova polícia.

O que é a FPN?

A Força Penal Nacional (FPN) é uma nova polícia criada para ajudar a manter a ordem e a segurança nas prisões do Brasil.

Ela trabalhará em conjunto com os estados e a União para melhorar a gestão das prisões, oferecer assistência às pessoas presas e prevenir e lidar com crises no sistema penitenciário.

A FPN poderá ser chamada para atuar em qualquer estado, desde que o governador do estado peça ajuda.

Ela também se concentra em treinar e capacitar pessoas no sistema penitenciário.

Como a FPN atuará? 

  • Trabalhar com os estados e a União: A FPN vai trabalhar em conjunto com os governos estaduais e a União. Isso significa que eles vão planejar e executar ações juntos para melhorar o sistema penitenciário.
  • Melhorar a gestão das prisões: A FPN vai ajudar a melhorar a forma como as prisões são administradas. Isso pode incluir coisas como a direção da prisão, a logística, a administração, a segurança e a disciplina.
  • Oferecer assistência às pessoas presas: A FPN vai garantir que as pessoas presas recebam a assistência de que precisam, podendo incluir coisas como cuidados de saúde, educação e treinamento profissional.
  • Prevenir e lidar com crises: Se houver uma crise no sistema penitenciário, como uma rebelião em uma prisão, a FPN será chamada para ajudar a lidar com a situação. A ideia é que se ofereça aos agentes treinamento especializado para lidar com esses tipos de situações.
  • Treinar e capacitar pessoas no sistema penitenciário: A FPN também vai se concentrar em treinar e capacitar as pessoas que trabalham no sistema penitenciário. Segundo a portaria, isso poderá ajudar a melhorar a forma como as prisões são administradas e garantir que as pessoas presas recebam a assistência de que precisam.

Quando a FPN pode ser empregada? 

A FPN poderá ser empregada a qualquer tempo e em qualquer unidade federativa, desde que haja solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.

O emprego da FPN se dará por ato normativo autorizativo do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que disporá sobre a unidade federativa de atuação e o período de permanência da ação.

Como se tornar um agente da Força Penal Nacional?

A FPN será composta por policiais penais federais, estaduais ou distritais, bem como por servidores administrativos, especialistas e técnicos em execução penal.

Os integrantes da FPN não são funcionários do governo federal, mas agentes de segurança dos estados que são selecionados pela União e passam por cursos de instrução.

Esses agentes ficam à disposição do governo federal e podem ser cedidos por até dois anos.

Durante o período das operações, os agentes continuam vinculados aos seus estados de origem, e também recebem seus pagamentos normalmente.

Além disso, a eles também é pago, pelo governo federal, uma diária.

As competências da FPN incluem:

  • Levantamento de dados relativos à atuação das organizações criminosas;
  • Verificação da cadeia de comando do Sistema Penitenciário local;
  • Apoio na gestão administrativa das unidades penitenciárias, especialmente direção de estabelecimento prisional, logística, administração, segurança e disciplina e assistências;
  • Apoio às atividades de treinamento e capacitação no sistema penitenciário;
  • Ação técnica e operacional especializada voltada à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público em situações de grave crise nos estabelecimentos penais.

Fonte: Diário Oficial da União

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel